25 | 04 | 2019

A atuação da CGU e a autonomia administrativa da UFSC

Órgão questiona o Conselho Universitário de manter o corregedor-geral no cargo, depois da CGUter sido contrária à indicação. Artigo de autoria do advogado Isaac Kofi Medeiros e publicado originalmente no jornal Diário Catarinense (edição de 20 e 21/4/2019)

A CGU instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) contra o reitor da UFSC, a vice-reitora e o diretor do Centro de Ciências Jurídicas. O órgão questiona decisão do Conselho Universitário (CUn) de manter o corregedor-geral da UFSC no cargo, depois da CGU ter sido contrária a indicação.

A resolução do CUn que cria a Corregedoria dispõe que os nomes escolhidos para o cargo de corregedor-geral serão enviados previamente à CGU, que se manifestará sobre a conveniência da nomeação; ouvida a CGU, o reitor nomeará o corregedor-geral. A resolução deixa a palavra final a cargo do reitor, em consonância com a autonomia administrativa conferida às universidades federais pelo artigo 207 da Constituição. De outro lado, há um decreto federal pontuando que a indicação do corregedor-geral será apreciada pela CGU, o que suscita dúvidas se haveria um “poder de veto” do órgão sobre as nomeações da UFSC.

A dimensão constitucional da autonomia administrativa, pondera-se, aconselha uma interpretação menos autoritária das normas que disciplinam as competências dos órgãos de controle em face das instituições federais de ensino superior. Serve melhor à Constituição que interferência seja exceção e autonomia seja regra.

Surpreende, ademais, que o PAD se volte contra três dirigentes da UFSC, vez que a decisão foi tomada pelo CUn, órgão colegiado composto por professores, técnicos, estudantes e representantes da sociedade, cuja existência se estriba justamente na ideia de autonomia administrativa e de democratização do processo decisório da Universidade.

Esse nível de autonomia não garante imunidade a UFSC para atuar fora da lei, mas orienta que os órgãos de controle devam prestar certa deferência às decisões da Universidade, de modo que convém mais prudência por parte da CGU antes de ingressar com procedimentos disciplinares – de tremenda repercussão pública – contra os dirigentes da instituição que, em alguma medida, apenas referendaram escolhas do colegiado máximo de representação da UFSC, no exercício legítimo de autonomia administrativa conforme a Constituição.

Isaac Kofi Medeiros é advogado associado da Menezes Nieubhur com atuação no núcleo de Infraestrutura e Licitação Pública/Ambiental e Urbanístico

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Isaac Kofi Medeiros

Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados


Doutorando em Direito do Estado pela USP. Mestre em Direito do Estado pela UFSC. Graduado […]

Isaac Kofi Medeiros - Menezes Niebuhr

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