01 | 06 | 2022

Advogado comenta registro de três federações partidárias para as eleições de 2022

Na última terça-feira (31), terminou o prazo para os partidos registrarem no Tribunal Superior Eleitoral a formação das federações partidárias para disputar as eleições de 2022.

No total, sete legendas se uniram em três federações partidárias: Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), PSDB-Cidadania e PSOL-REDE e, pelos próximos quatro anos, funcionarão como um partido único com bancada própria. Sendo assim, também atuarão como uma só legenda nas eleições municipais de 2024.

“A proximidade entre os partidos federados comprova que as federações se diferem das coligações e de fato incentivam alianças coerentes. No entanto, a baixa adesão indica que o desejo de protagonismo falou mais alto do que a necessidade de costurar coalizões duradouras”, comenta o advogado Isaac Kofi Medeiros, mestre em Direito Constitucional e sócio da Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados.

As federações foram instituídas pela lei 14.208/21, devem ter estatuto próprio, dividir recursos do fundo partidário e tempo de televisão, entre outros. O partido que deixar a federação antes dos quatro anos determinados poderá sofrer sanções.

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