16 | 09 | 2019

Benefícios fiscais: mais clareza nas regras do jogo

Artigo de autoria do sócio Gabriel Collaço Vieira e publicado no Diário Catarinense

A Lei Complementar n. 160/2017 promoveu significativos avanços no combate à guerra fiscal. As vantagens da referida lei, todavia, vão além das disputas entre os entes federativos. Ao impor que os Estados deem publicidade a todos os incentivos fiscais, a lei endereçou um problema tão presente quanto constante nas legislações estaduais: a publicidade dos benefícios.

Um dos reclamos dos contribuintes, inclusive presente nos principais debates sobre as propostas de reforma tributária em andamento, sempre foi a igualdade na tributação. É evidente que, para se falar em igualdade, todos devem ter acesso às mesmas regras do jogo. Se até então os benefícios fiscais geravam inúmeras assimetrias entre contribuintes, na medida em que eram, em grande parte, desconhecidos (ou pouco conhecidos), com a lei, a tendência é que empresas em situações equivalentes tenham condições de competir em situação de igualdade.

E foi visando adequar a política fiscal catarinense às regras dispostas na LC n. 160/2017 que o Estado de Santa Catarina publicou, recentemente, a Lei n. 17.763/2019, que reinstitui várias isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS. Estão na lei, de maneira expressa e objetiva, as regras e condições de benefícios fiscais concedidos a diversos segmentos, dentre os quais vale citar o comércio exterior, a indústria automobilística, a indústria de eletrodomésticos, a indústria siderúrgica, a indústria de construção civil e a indústria alimentícia.

Com a publicidade exigida pela LC n. 160/2017, os contribuintes passam a ter amplo acesso aos benefícios fiscais disponíveis. A lógica agora será outra: o mercado prestigiará as empresas eficientes, e não aquelas cujo sucesso era pautado pura e simplesmente por incentivos fiscais obscuros. Sendo essa a nova realidade, não é demais lembrar que, agora, as regras do jogo estarão aí para todos.

Por

Gabriel Collaço Vieira

Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados


Mestre em Direito pela UFSC. Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Ex-conselheiro do Tribunal Administrativo […]

Gabriel Collaço Vieira - Menezes Niebuhr

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