02 | 10 | 2025
Em um marco para a gestão esportiva no Brasil, a Associação Chapecoense de Futebol concluiu com sucesso seu processo de recuperação judicial. A sentença, proferida recentemente pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais da comarca de Concórdia do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, encerra um ciclo de dois anos de reestruturação.
A jornada da Chapecoense começou em 24 de janeiro de 2022, quando o clube ajuizou o pedido de recuperação judicial como uma medida para superar uma severa crise econômico-fi nanceira, que assola não apenas o clube catarinense, mas grande parte dos clubes brasileiros.
O plano de pagamento foi aprovado em assembleia geral de credores em março de 2023 e homologado judicialmente em 28 de abril do mesmo ano. A partir de então, iniciou-se um período de dois anos de fiscalização, conforme previsto pela Lei nº 11.101/2005, durante o qual o clube precisava demonstrar seu compromisso com as obrigações assumidas.
Nesta fase crucial, a Chapecoense cumpriu rigorosamente todos os compromissos previstos no plano. Em seu relatório conclusivo, a administradora judicial confirmou que todos os pagamentos devidos no biênio foram realizados, com a ressalva de casos pontuais.
A juíza Aline Mendes de Godoy, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais de Concórdia, ressaltou o feito histórico em trecho da sentença: “Assim, mais uma vez, a Chapecoense faz história. Não apenas dentro das quatro linhas, mas agora também no âmbito jurídico, revelando-se exemplo de superação e resiliência na aplicação da Lei nº 11.101/2005 às associações civis desportivas.”
No entanto, a conclusão da recuperação judicial não significa a quitação de todas as dívidas. Ela funciona como um mecanismo para que o clube possa renegociar seus passivos e evitar a falência. Através do plano aprovado pelos credores, a Chapecoense obteve um deságio significativo de aproximadamente R$80 milhões e seguirá um cronograma de pagamentos que se estende por mais alguns anos.
Com o encerramento do processo, a principal mudança é que o clube volta a ter autonomia para gerir suas finanças, sem a necessidade de prestação de contas à justiça. Uma das consequências imediatas é a autorização para remover a expressão “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL” de seu nome em todos os atos, contratos e documentos ofi ciais.
O feito é duplamente histórico: a Chapecoense não só foi a primeira associação civil desportiva do Brasil a ingressar com um processo de recuperação judicial, como agora se torna a primeira a concluí-lo com sucesso.
O sucesso da Chapecoense no processo de recuperação judicial cria um precedente de imenso valor para o futebol brasileiro e deve impactar positivamente outros grandes clubes que trilham o mesmo caminho.
Equipes brasileiras como Cruzeiro, Vasco da Gama e Coritiba, que também recorreram à recuperação judicial para lidar com dívidas massivas, agora têm um modelo concreto de que a reestruturação é viável.
O cenário se repete em Santa Catarina, onde Avaí, Figueirense e Joinville também buscam o reequilíbrio financeiro por meio da mesma lei:
– Avaí: Teve seu plano aprovado por credores em fevereiro de 2024 e homologado pela Justiça em dezembro do mesmo ano. Atualmente, vem cumprindo suas obrigações.
– Figueirense: Com o plano homologado em fevereiro de 2025, obteve um efeito suspensivo para o pagamento da primeira parcela, que estava prevista para março.
– Joinville: Embora tenha conseguido a aprovação dos credores em março de 2023, enfrenta dificuldades, com atrasos recorrentes no pagamento das parcelas ao longo de 2025.
Dessa forma, a Chapecoense não só garantiu a própria sobrevivência, mas também se tornou um exemplo de gestão, provando que é possível ter um futuro sustentável quando se opta por organizar a casa.
Por
Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
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