22 | 04 | 2021
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) limitou o poder de proprietários locarem seus imóveis em condomínios residenciais por meio de plataformas como AirBnb. De acordo com a decisão da 4ª Turma do STJ, na última terça-feira, as convenções de condomínio podem ser usadas para a vedação desse tipo de locação a partir do momento que ela passa a ser comercial e não residencial.
“Trata-se de uma decisão importante, pois impacta diretamente em um modelo de negócio que cresce exponencialmente no Brasil. A decisão do STJ, muito embora adstrita a um caso específico, cria um precedente que servirá de norte para as discussões hoje em curso”, explica o advogado Diogo Bonelli Paulo, sócio do Núcleo Negócios Imobiliários da Menezes Niebur Advogados Associados.
Vale ressaltar que as locações por meio de aplicativos continuam permitidas, mas com esse novo entendimento os proprietários de imóveis em empreendimentos residenciais que desejam utilizar seus imóveis como meio de hospedagem dependem da autorização do condomínio.
“Para empreendedores e proprietários de imóveis interessados neste modelo de negócio, fica a dica de bem disciplinar previamente a estrutura jurídica condominial do empreendimento, de modo a viabilizar a operação de aluguel por meio de aplicativos”, orienta o advogado.
Por
Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados
Comunicação Menezes NIebuhr
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