23 | 08 | 2021

Empresa de software obtém direito à imunidade tributária

O Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) equiparou o tratamento tributário de livros, jornais e periódicos para um software fornecido na modalidade “Software as a Service” (uma forma de disponibilizar softwares e soluções de tecnologia por meio da internet, como um serviço). A pauta foi destaque no jornal Valor Econômico, na edição de 19 de agosto de 2021 (acesse o link para conferir: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/08/19/empresa-de-software-obtem-direito-a-imunidade-tributaria.ghtml)

A decisão, julgada em 3 de agosto, assegura a imunidade tributária para uma empresa catarinense que licencia um software em nuvem que fornece informações de veículos automotores.

Para Rodrigo Schwartz Holanda,  sócio da Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados que atuou no caso, a decisão é de extrema importância para que as novas tecnologias que auxiliam na disseminação do conhecimento sejam desoneradas da tributação.

“A finalidade da imunidade é facilitar o acesso às informações e à cultura pela redução de custos tributários. A decisão do TJ/SC segue a orientação do STF sobre a imunidade constitucional conferida aos livros, jornais e periódicos, no sentido de que o que se está a proteger é a informação, a cultura e o conhecimento de uma maneira geral. O fato de a informação ser difundida mediante um SaaS não afasta a imunidade tributária. O mesmo raciocínio é aplicável a diversos softwares”, acrescenta.

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