02 | 06 | 2022
A participação de profissionais na Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo” pode ser certificada por entes federados, estabelecimentos de saúde ou universidades, possibilitando o acréscimo de 10% na nota em concursos de programa de residência médica, conforme determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em 24 de abril de 2022.
O entendimento foi proferido pelo TRF-4 ao julgar recurso representado pela Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados, que tratava sobre a questão relacionada à atribuição de pontuação adicional para residente médico que teve sua participação atestada no “O Brasil Conta Comigo” pelo município e não por documentação expedida pelo Ministério da Saúde.
Diante da decisão, a certificação fornecida por entes federados, estabelecimentos de saúde ou universidades é bastante para comprovar a participação do residente na iniciativa, uma vez que se trata de documento público, dotado de presunção de veracidade e boa-fé, e, portanto, apto a permitir o acréscimo de 10% na nota final do médico que concorre em processo seletivo de residência médica.
“A Portaria n. 492 do Ministério da Saúde, que instituiu a iniciativa para o enfrentamento à pandemia da COVID-19, possibilita que os médicos que trabalharam no programa como supervisores tenham direito a ‘pontuação adicional de 10% no processo de seleção pública para Programas de Residências em Saúde promovidos pelo Ministério da Saúde’. Mas não impõe que o certificado de participação no esforço de contenção da pandemia seja expedido exclusivamente pelo Ministério da Saúde”, explica a advogada Thaís Bastos, sócia da Menezes Niebuhr.
Como o acréscimo da nota é voltado aos programas de residência em saúde, a decisão “é uma conquista importante não só para os médicos, mas também para os profissionais das áreas de enfermagem, fisioterapia e farmácia que participaram da ação estratégica “O Brasil Conta Comigo”, explica o advogado Isaac Kofi Medeiros, sócio do Escritório.
(TRF4 – Agravo de Instrumento n. 5006523-22.2022.4.04.0000, Terceira Turma, Relatora Vânia Hack de Almeida, j. 24/04/2022)
Por
Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados
Comunicação Menezes NIebuhr
Deixe seu comentário
Ao publicar um comentário, você concorda automaticamente com nossa política de privacidade.
Deixe um comentário