19 | 05 | 2022
A lei federal que regulamenta o funcionamento das associações de municípios, permitindo a elas representarem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum, foi sancionada na última quarta-feira (18).
A Lei nº 14.341/2022 dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios e garante o maior equilíbrio de forças entre os entes da Federação, consolidando as associações municipais como entidades privadas de finalidade pública, conferindo segurança jurídica para os repasses de recursos públicos e para o fortalecimento de seu papel institucional e de representatividade dos entes locais.
De acordo com o advogado Luiz Magno Bastos, sócio do escritório Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados, a lei traz regras sobre dúvidas antigas e poderá consolidar o protagonismo do movimento municipalista brasileiro. “Agora as associações poderão representar interesses dos municípios filiados perante o Poder Judiciário, algo que não era pacífico até então. É um avanço importante para ampliar a voz dos municípios na via institucional”, explica.
Com a regulamentação, as associações também poderão manifestar-se em processos legislativos em que se discutam temas de interesse dos municípios filiados bem como atuar em defesa dos mesmos perante os Poderes Executivos da União, dos Estados e do Distrito Federal. “Esta nova posição poderá influenciar positivamente na luta pela revisão do pacto federativo, uma das principais pautas municipais”, reforça o advogado Isaac Kofi Medeiros, também sócio do escritório.
A previsão de apoio dos municípios em processos administrativos perante os Tribunais de Contas e órgãos do Ministério Público representa um reforço importante à segurança jurídica municipal. “Um apoio externo pode ser crucial na defesa dos municípios perante os órgãos de controle”, complementa Alessandro Abreu, sócio da Menezes Niebuhr.
A lei ainda prevê que as Associações de Representação de Municípios realizem a seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em regulamento próprio que respeite os princípios da legalidade, da igualdade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência. “Esse é outro ponto importante, pois as associações terão segurança para realizar seus próprios regulamentos simplificados de contratação, agora amparadas por lei”, destaca Abreu.
Por
Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados
Comunicação Menezes NIebuhr
Deixe seu comentário
Ao publicar um comentário, você concorda automaticamente com nossa política de privacidade.
Deixe um comentário