21 | 11 | 2024

Fiscalização da Receita Federal sobre Importação de Pescados – Reclassificação Fiscal de Bacalhau Dessalgado e Congelado

Nos últimos meses, a Receita Federal do Brasil (RFB) intensificou as fiscalizações sobre empresas importadoras de pescados, especialmente quanto à classificação fiscal de postas, lombos e filés de bacalhau dessalgados e congelados. Esses itens, que se beneficiam de incentivos relativos ao PIS/PASEP e à COFINS, têm sido objeto de revisão aduaneira, com questionamentos sobre o enquadramento fiscal adotado por importadores e a consequente cobrança de diferenças tributárias, encargos legais e penalidades.

A RFB sustenta que esses produtos devem ser enquadrados na classificação fiscal destinada a peixes “salgados e secos. No entanto, essa interpretação está equivocada, pois desconsidera a definição técnica estabelecida pela Instrução Normativa no 01/2019 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) – órgão responsável pela regulação de produtos de origem animal. Segundo essa normativa, para que um pescado seja classificado como “seco e salgado,” ele deve atender a limites específicos de umidade e teor de sal. Produtos que excedem o limite de umidade permitido ou apresentam níveis de sal abaixo do mínimo previsto pela legislação não podem ser enquadrados como “secos e salgados”, de acordo com a normativa.

Dada a complexidade da legislação tributária e as especificidades técnicas da classificação fiscal de pescados, é essencial que as empresas importadoras realizem uma análise detalhada das características dos produtos importados. O conhecimento técnico sobre os critérios para a classificação de um pescado, conforme as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) e a legislação nacional, é indispensável para evitar reclassificações indevidas pela RFB.

Diante da recente postura da RFB e do risco de revisão aduaneira das operações realizadas nos últimos cinco anos, é recomendável que os importadores se antecipem à fiscalização. Para isso, devem realizar auditorias internas nos produtos, assegurando a conformidade com as normas aplicáveis aos pescados dessalgados, bem como, para mitigar riscos de autuação, busquem assessoria jurídica especializada para garantir uma coordenação estratégica na defesa da conformidade fiscal.

Por

Bruna C. O. Lucci

Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados


Pós-graduada em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Graduada em Direito […]

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