20 | 01 | 2022
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o Centro Universitário de São José (USJ) retome as atividades, a decisão provisória foi publicada ao final do dia da última quarta-feira (19).
A ação civil pública movida pela Defensoria Pública Estadual, pela Dra. Ana Paula Berlatto Fao Fischer, na qual a Associação dos Professores do Centro Universitário Municipal de São José se habilitou, questiona a Recomendação formulada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), destinada à Prefeitura de São José, na Grande Florianópolis, para o fechamento do USJ, em agosto de 2021.
Os advogados Luiz Magno e Thais Helena Bastos, sócios da Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados, representantes da Associação de Professores do USJ, esclarecem que a instituição, criada em 2005, é mantida pela Fundação Educacional de São José e conta com recursos próprios do ente municipal, sem fazer uso daqueles destinados à Secretaria de Educação do Município, e oferece quatro cursos de graduação/bacharelado de forma gratuita e excelência no MEC.
“Os valores totais alocados para a manutenção da Universidade de São José equivalem a apenas 2,5% do total das despesas com educação no exercício de 2020, de maneira que não há nenhum fundamento a alegação de que os valores investidos no USJ são ‘vultuosos e poderão impactar nos gastos do município com saúde e educação básica’”, explica Magno.
De acordo com a advogada, o encerramento das atividades do Centro Universitário repercutirá na população mais carente. “O USJ dispõe de reserva de 70% das vagas para alunos egressos da rede pública de São José e o seu fechamento impactará sobre a parcela da população que mais carece de amparo e auxílio ao desenvolvimento profissional”, declara Thais. “O USJ tem um papel social significativo na qualificação e desenvolvimento profissional da comunidade”, reforça Magno.
A decisão determina que as atividades sejam retomadas imediatamente até a realização do julgamento definitivo, sem data prevista, e estabelece que o Município de São José e a Fundação Municipal Educacional de São José:
– se abstenham de promover o descredenciamento voluntário do USJ perante o Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina;
– se abstenham de executar e/ou interrompam qualquer ato preparatório que impeça o regular funcionamento do USJ;
– suspendam o Edital n. 008/2021/FUNDESJ, bem como cessem com as etapas do certame previstas em seu cronograma, inclusive as que estiverem em andamento;
– se abstenham de executar e/ou interrompam qualquer ato preparatório de transferência dos alunos do USJ às Instituições de Ensino Superior selecionadas no Edital 008/2021, referente ao Processo Administrativo n. 449/2021, para selecionar IES na modalidade presencial para admitir os alunos do USJ, processo de transferência assistida.
– viabilizem a realização de rematrícula de todos os alunos atualmente matriculados no USJ, para o início do primeiro semestre de 2022, nos cursos de graduação atualmente existentes e certificados.
“Trata-se de uma grande conquista, porém provisória e que demandará esforços de toda a comunidade acadêmica e da população de São José para que se mantenha o USJ em pleno funcionamento de suas atividades”, enfatiza Magno.
Por
Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados
Comunicação Menezes NIebuhr
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