30 | 04 | 2020

LGPD só em 2021

Por Letícia Mulinari Gnoatton

O Presidente da República adotou a Medida Provisória n. 959/2020, publicada em 29 de abril de 2020, prorrogando a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, primeira legislação especificamente sobre a matéria no Brasil, para 03 de maio de 2021, e, consequentemente, as novas obrigações e sanções previstas naquela norma.

A LGPD, publicada em 2018, possui alto grau de proteção de dados pessoais, questão que até então não carecia de maior atenção do mercado brasileiro, estabelecendo um novo regime jurídico para a tutela dos dados pessoais, ensejando a necessidade de reestruturação de procedimento e da organização interna de diversas empresas. O descumprimento de suas disposições pode acarretar a incidência de multas de até 2% (dois por cento) do faturamento anual da empresa no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por incidente.

No final de 2019, já se discutia a necessidade da prorrogação da entrada em vigor da referida lei. Isso porque se alegava que grande parcela das empresas brasileiras não havia iniciado o processo de adaptação ao novo cenário jurídico. Além disso, a denominada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autoridade de controle cuja criação foi prevista em dezembro de 2018, não havia ainda sido constituída – e até o presente momento não o foi – sendo responsabilidade desta editar regulamentos e procedimentos que balizarão a interpretação e a adequação à LGPD.

Corroborando com os argumentos já levantados, a pandemia da COVID-19 acentuou a alegada necessidade de prorrogação do prazo para a entrada em vigor da LGPD. Com efeito, o mercado brasileiro encontra-se extremamente afetado pelas medidas de contenção do vírus, dentre as quais citam-se as determinações de isolamento horizontal.

A medida concede um fôlego aos empresários, para que possam tomar as providências necessárias para a adequação à LGPD com cautela. Entretanto, destaca-se que a adequação à LGPD pode se configurar um processo moroso e custoso, cuja atenção não deve ser postergada para 2021.

Por

Letícia Mulinari Gnoatton

Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados


Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina cujo tema de pesquisa teve como […]

Letícia Mulinari Gnoatton - Menezes Niebuhr

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