31 | 08 | 2020
André Lipp Pinto Basto Lupi, Letícia Mulinari Gnoatton, Luiz Magno Pinto Bastos Junior
A LGPD teve sua vigência dividida em três partes.
Já vigora a seção relativa à criação da Agência Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – ANPD, embora ainda não tenham sido empossados seus respectivos diretores e conselheiros.
Entrará em vigor em 1º de agosto de 2021 a parte da Lei que contém a previsão das sanções administrativas. As sanções são pesadas, desde as pecuniárias (multa diária, multa simples de até 2% do faturamento da empresa/grupo, limitado a 50 milhões de reais por infração) até as que podem inviabilizar operações (eliminação, bloqueio e proibição do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados). Mas não poderão ser aplicadas antes de 1º de agosto de 2021.
A parte substancial da nova Lei, que contém as obrigações de quem trata dados e direitos dos titulares dos dados, entretanto, deve ter sua vigência iniciada nos próximos dias, tão logo o Presidente da República sancione o projeto de lei de conversão que contém essa definição.
Isso dito, o que acontece na prática? Quid juris?
Empresas e órgãos públicos que tratam dados pessoais têm de obedecer às regras da Lei, ainda que as sanções administrativas específicas não estejam em vigor. Nada impede que os titulares dos dados, órgãos de proteção do consumidor, associações e Ministério Público acionem empresas e a administração pública com base na LGPD, que, repita-se, entra em vigor nos próximos dias (ainda que ainda não saibamos quando, exatamente).
A Lei Geral de Proteção de Dados se aplica a quem?
O que não pode mais ser feito a partir de agora?
O que tem que se fazer a partir de agora?
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Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados
Pós-Doutor em Direito Privado pela Universidade de Lisboa. Doutor em Direito pela Universidade de São […]
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Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados
Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina cujo tema de pesquisa teve como […]
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Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados
Professor de Direto Processual Constitucional, Constitucional e Eleitoral na UNIVALI e na UFSC. Doutor e […]
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