13 | 01 | 2023
Foi publicada nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial da União, a medida provisória nº 1.160/23, que retoma o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
De acordo com o advogado tributarista Rodrigo Schwartz, sócio do Núcleo Tributário e Aduaneiro, a alteração na lei nº 13.988/20 deve gerar discussão. “Desde 2019, em eventuais empates em julgamentos do CARF, havia uma regra que favorecia o contribuinte. Essa MP impacta bastante nas empresas, pois diversos casos no Conselho são definidos por empate e as matérias que estavam sendo favoráveis aos contribuintes passarão a ser a favor do Fisco”, explica.
O voto de desempate no julgamento de conflitos tributários foi extinto em 2019, pela MP do contribuinte legal, e a lei 13.988, promulgada em 2020, acrescentou o art. 19-E à lei 10.522/02, que previa que os empates fossem decididos a favor do contribuinte.
A retomada do voto de qualidade já era uma medida recomendada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e o assunto foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas está suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques. Com o caso parado no STF, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a MP nº 1.160/23, que já está em vigor.
Por
Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados
Comunicação Menezes NIebuhr
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