24 | 06 | 2022
A Lei n. 14.375/2022, sancionada em 22 de junho de 2022, trouxe novidades no âmbito da transação de dívida tributária federal, ampliando consideravelmente os benefícios para a renegociação de débitos fiscais. Em resumo, a legislação promove:
Nesse cenário, por exemplo, um débito de R$ 25 milhões de uma empresa com um prejuízo fiscal de R$ 12 milhões, dos quais 40% correspondem ao tributo/principal e o restante (60%) corresponde a juros e multa, poderia gerar um desconto de R$ 15 milhões, o qual, compensado com parte do prejuízo fiscal, poderia gerar uma redução de 88%. Nesse caso, portanto, o valor do débito passa a ser de R$ 3 milhões, a serem pagos em até 10 anos.
Como existem muitas opções para favorecer as condições de pagamento e para diminuir o débito, cada caso deve ser analisado de forma particular para que a transação seja a mais vantajosa possível ao contribuinte.
Por
Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados
Comunicação Menezes NIebuhr
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