11 | 12 | 2020
Por Joel de Menezes Niebuhr
O projeto da nova lei de licitações passou pela Câmara dos Deputados em 17/09/2019, ficou mais de ano parado e só começou a tramitar no Senado em 02/12/2020. Ainda não entendi direito o que aconteceu, porém o fato é que, em pouco mais de uma semana, foi levado ao Plenário do Senado e aprovado em 10/12/2020. Pelo tamanho do Projeto, suas 188 páginas e 190 artigos, desconfio que nenhum Senador teve a pachorra de lê-lo.
Eu não gosto do projeto, acho que merecíamos coisa melhor, especialmente depois de décadas sofrendo nas mãos da Lei n. 8.666/1993. Até reconheço que há avanços pontuais, entretanto ele reproduz a mesma gênese excessivamente burocrática, excessivamente formalista e excessivamente desconfiada da Lei n. 8.666/1993. Para que se tenha uma ideia panorâmica e objetiva do meu argumento, a Lei n. 8.666/1993 tem aproximadamente 29 mil palavras contra 41 mil do projeto aprovado. Não foi tarefa fácil, mas conseguiram a façanha de inflar a Lei n. 8.666/1993.
É bem verdade que o projeto foi discutido de forma ampla, principalmente na Câmara dos Deputados, que fez diversas audiências públicas e ouviu todos que quiseram ser ouvidos. Pegaram ideias de todos os lados e tentaram conciliá-las, agradar a todos, da elite dos órgãos de controle aos prefeitos do interior que têm as suas prestações de contas religiosamente rejeitadas. O resultado é uma lei sem norte, sem compromissos e sem opções claras. Pretenderam que fosse moderna, no entanto caíram na armadilha burocrática de tratar tudo em pormenor, de engessar e amarrar, de exigir punhados de justificativas para qualquer coisa, documentos e mais documentos, até para compras simples e usuais. Um filhote mal parido da Lei n. 8.666/1993, um tipo de Macunaíma legislativo.
E o pior é que a nova lei é considerada norma geral e se aplica na mesma medida para todos os entes federativos, salvo para as estatais, sujeitas à Lei n. 13.303/2016. O projeto aprovado até se poderia ter como exequível e fazer sentido para a Esplanada dos Ministérios, contudo é distante da realidade da Administração Pública nacional, notadamente dos nossos milhares de municípios, boa parte indesejado por muitos, justo porque não contam com receita, estrutura adequada e braços qualificados. Os nossos pequenos municípios, se quiserem continuar comprando parafusos, canetas ou cafezinhos, terão que se apressar a descobrir como se faz planos anuais de contratação, documentos de formalização de demanda, estudos técnicos preliminares, análises de risco, análises mercadológicas e por aí vai.
O projeto aprovado prevê que a Lei n. 8.666/1993 e a Lei n. 10.520/2002, que trata da modalidade pregão, serão revogadas em 2 anos. Até lá, quem quiser e se sentir preparado pode passar a aplicar a nova lei tão logo seja sancionada. É possível escolher, lançar uma licitação pelo regime tradicional e outra pela nova lei, meio que ir alternando como se fosse um período de testes. Ao final do biênio, ela passará a ser obrigatória para todos. Não quero ser acusado de pouca fé, mas aposto minhas fichas que muitos vão vestir a camisa da nova lei nos últimos segundos do prazo fatal – isso se na hora H não inventarem uma medida provisória para estender o prazo. Nesse intervalo, conviveremos com os dois regimes, uns órgãos aplicando a Lei n. 8.666/1993, outros já a nova lei e outros aplicando as duas ao mesmo tempo, o que é bastante estranho, para dizer o mínimo.
Vida que segue, não adianta ficar reclamando, o projeto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e é quase certo que seja sancionado. Agora é estudar, abraçar-se ao que ele tem de bom e ele realmente tem algumas coisas boas, como a diretriz de centralização das licitações, a possibilidade de saneamento de vícios, a contratação semi-integrada e a pré-qualificação permanente. O grande desafio é ser otimista de verdade, agir como quem acredita, realçar e tirar do papel o que há de positivo. Resta o consolo do Homem que lia almas: “Ele teve que enfrentar muitos sofrimentos, por isso tornou-se melhor”.
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Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados
Advogado inscrito na OAB/SC sob o nº 12.639. Doutor em Direito Administrativo pela PUC/SP. Mestre […]
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