26 | 02 | 2019
Por que devemos manter o Senado Federal? Diante das intensas discussões que tomaram conta da política nacional nas últimas semanas, especialmente com a escolha das mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado, o questionamento acerca da necessidade de manutenção deste último teve destaque. Artigo de autoria do sócio Leonardo Bruno Pereira de Moraes e publicado originalmente no jornal Diário Catarinense em 23 de fevereiro de 2019.
Para que seja possível compreender o papel do Senado, deve-se partir do sistema bicameral, adotado no Brasil. Nessa organização institucional, o Congresso Nacional está dividido em duas unidades, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, cada uma delas com funções específicas. A Câmara tem como objetivo reproduzir proporcionalmente toda população brasileira, de acordo com o número de habitantes de cada um dos estados. O Senado simboliza os próprios estados enquanto membros da federação, motivo pela qual todos têm direito a três representantes.
Diante disso, tem-se a primeira utilidade do Senado: evitar que os estados mais populosos, com maior representação na Câmara, possam impor seus interesses em detrimento dos demais. No sistema bicameral, os projetos de lei federais precisam ser aprovados nas duas casas legislativas, exigindo a maioria dos parlamentares tanto na Câmara quanto no Senado, dificultando que os estados mais populosos aprovem leis que prejudiquem os com menor número de habitantes.
O segundo argumento a ser suscitado é a função de evitar mudanças bruscas na legislação, motivadas por maiorias voláteis. O Senado funciona como a câmara de decantação. Ou seja, evita que projetos de lei aprovados na Câmara vão diretamente ao Presidente da República para sanção ou veto. Como os membros do Senado são eleitos para mandatos de oito anos, com a renovação fracionada em duas eleições, evita-se uma mudança completa na sua composição, o que consequentemente dificulta a aprovação de medidas derivadas de maiorias parlamentares instáveis.
Sendo assim, a relevância do Senado Federal não está fundamentada na sua representação direta ou proporcional da população, mas em seu importante papel desempenhado para o equilíbrio de forças políticas no Poder Legislativo.
Leonardo é Doutorando em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e sócio da Menezes Niebuhr Advogados Associados
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