17 | 01 | 2023

Prazo para declarar o IRPF será de 1° de março a 28 de abril de 2023

A Receita Federal determinou o prazo para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), o anúncio foi feito na última segunda-feira (16). A declaração poderá ser enviada a partir do 1° dia útil de março (1/3/23) até o último dia útil de abril (28/4/23). Ao todo, os contribuintes terão 59 dias para organizar seus documentos e enviá-los à Receita Federal. A declaração do imposto de renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, o que inclui salário e aposentadoria, por exemplo.

O advogado Rodrigo Schwartz, sócio do nosso Núcleo Tributário e Aduaneiro, explica que fazer um planejamento e preparar a documentação com antecedência garante mais segurança, tranquilidade e assertividade no processo de preenchimento da declaração. 

De acordo com o especialista, o período indicado para fazer a declaração é nos primeiros dias de liberação, “pois se houver algum equívoco o contribuinte terá prazo para corrigi-lo, sem a necessidade de fazer uma retificação. Além disso, quanto antes entregar a declaração, mais rápido receberá a restituição, se for o caso”, reforça Schwartz.

As declarações entregues após o prazo recebem uma multa de 1% a cada mês de atraso em relação ao imposto devido, limitada a 20% desse montante.

Confira algumas dicas do especialista Rodrigo Schwartz para ajudar na declaração do IRPF:

Organize os Documentos:

Reúna documentos como CPF, comprovante de residência, título de eleitor, última declaração de ajuste anual do Imposto de Renda e dados bancários. Caso tenha dependentes, alimentandos e cônjuge deverá indicar o nome completo, CPF e data de nascimento dos mesmos. Há a possibilidade de indicar alguns documentos adicionais como, por exemplo, comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, informe de rendimentos de bancos, corretoras e outras instituições financeiras, comprovantes de carnê-leão com os devidos DARFs pagos e informe de rendimentos do cônjuge e dependentes.

– Comprovantes de gastos com saúde:

Atualmente a maioria das notas é enviada de maneira eletrônica. Reúna todas as notas relacionadas a gastos com saúde para solicitar a dedução das despesas.

– Outras deduções possíveis:

Alguns itens pagos com serviços em 2022 podem voltar para a sua conta bancária em forma de restituição. Por isso, devem ser incluídos no informe os comprovantes com despesas com educação (pessoal e/ou com dependentes), previdência complementar e pensão alimentícia.

– Patrimônio:

Faça um levantamento do seu patrimônio, incluindo depósitos em conta, patrimônio material (como a residência e o carro), entre outros.

– Investimentos:

Ainda que você não tenha sacado seus investimentos ou vendido suas ações, é preciso declarar no seu imposto de renda a situação deles. Os investimentos fazem parte do seu patrimônio e por isso a evolução deve ser informada na declaração.

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Comunicação Menezes Niebuhr

Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados


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