17 | 01 | 2023
A Receita Federal determinou o prazo para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), o anúncio foi feito na última segunda-feira (16). A declaração poderá ser enviada a partir do 1° dia útil de março (1/3/23) até o último dia útil de abril (28/4/23). Ao todo, os contribuintes terão 59 dias para organizar seus documentos e enviá-los à Receita Federal. A declaração do imposto de renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, o que inclui salário e aposentadoria, por exemplo.
O advogado Rodrigo Schwartz, sócio do nosso Núcleo Tributário e Aduaneiro, explica que fazer um planejamento e preparar a documentação com antecedência garante mais segurança, tranquilidade e assertividade no processo de preenchimento da declaração.
De acordo com o especialista, o período indicado para fazer a declaração é nos primeiros dias de liberação, “pois se houver algum equívoco o contribuinte terá prazo para corrigi-lo, sem a necessidade de fazer uma retificação. Além disso, quanto antes entregar a declaração, mais rápido receberá a restituição, se for o caso”, reforça Schwartz.
As declarações entregues após o prazo recebem uma multa de 1% a cada mês de atraso em relação ao imposto devido, limitada a 20% desse montante.
Confira algumas dicas do especialista Rodrigo Schwartz para ajudar na declaração do IRPF:
– Organize os Documentos:
Reúna documentos como CPF, comprovante de residência, título de eleitor, última declaração de ajuste anual do Imposto de Renda e dados bancários. Caso tenha dependentes, alimentandos e cônjuge deverá indicar o nome completo, CPF e data de nascimento dos mesmos. Há a possibilidade de indicar alguns documentos adicionais como, por exemplo, comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, informe de rendimentos de bancos, corretoras e outras instituições financeiras, comprovantes de carnê-leão com os devidos DARFs pagos e informe de rendimentos do cônjuge e dependentes.
– Comprovantes de gastos com saúde:
Atualmente a maioria das notas é enviada de maneira eletrônica. Reúna todas as notas relacionadas a gastos com saúde para solicitar a dedução das despesas.
– Outras deduções possíveis:
Alguns itens pagos com serviços em 2022 podem voltar para a sua conta bancária em forma de restituição. Por isso, devem ser incluídos no informe os comprovantes com despesas com educação (pessoal e/ou com dependentes), previdência complementar e pensão alimentícia.
– Patrimônio:
Faça um levantamento do seu patrimônio, incluindo depósitos em conta, patrimônio material (como a residência e o carro), entre outros.
– Investimentos:
Ainda que você não tenha sacado seus investimentos ou vendido suas ações, é preciso declarar no seu imposto de renda a situação deles. Os investimentos fazem parte do seu patrimônio e por isso a evolução deve ser informada na declaração.
Por
Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados
Comunicação Menezes NIebuhr
Deixe seu comentário
Ao publicar um comentário, você concorda automaticamente com nossa política de privacidade.
Deixe um comentário