11 | 09 | 2019

Projeto de Lei exige programa de compliance nos contratos com o Estado de Santa Catarina

Artigo de autoria da sócia Fernanda Schramm e publicado no Blog do Prisco

Foi protocolado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina o Projeto de Lei n. 262/2019, que torna obrigatório o programa de integridade (compliance) para as empresas que celebrem contrato com a Administração Pública estadual. O objetivo é trazer maior transparência para as contratações públicas e reforçar os mecanismos de controle da relação entre o público e o privado durante a execução do contrato.

Na redação do projeto, a exigência se aplica aos contratos com duração igual ou superior a 6 meses e valores superiores a R$ 3.300.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$ 1.430.000,00 para compras e demais serviços. A obrigação não incide sobre os contratos vigentes, mesmo se prorrogados ou renovados.

O projeto especifica os requisitos mínimos do programa, seguindo as diretrizes do Decreto Federal n. 8.420/2015, e a existência do programa deve ser comprovada por meio de relatórios de perfil e de conformidade, a serem entregues em 180 dias após a assinatura do contrato. Ainda na linha da regulamentação federal, o projeto acerta ao atribuir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.

A medida se diferencia de iniciativas semelhantes quanto à competência para o controle. A proposta é de que haja um duplo controle, iniciado com a fiscalização do gestor do contrato, que fica sujeita ao parecer de uma autoridade designada por cada esfera de poder. Espera-se que a função seja atribuída às controladorias ou secretarias especializadas em integridade e governança pública. O objetivo seria unir o conhecimento técnico-operacional do gestor com a expertise do parecerista, escapando à principal crítica feita às atuais leis vigentes.

O projeto catarinense é o primeiro a garantir o contraditório e a ampla defesa às empresas acusadas de não atender a essa obrigação, cujo descumprimento pode resultar na rescisão do contrato e na aplicação da penalidade de impedimento de contratar com a Administração estadual.

De autoria do Deputado Romildo Titon, a iniciativa segue a tendência de outros Estados, que já exigem o programa de integridade nas contratações públicas. O compliance é, realmente, um caminho sem volta.

Por

Comunicação Menezes Niebuhr

Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados


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