10 | 07 | 2023
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada da última sexta-feira (7), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, que altera diversas regras constitucionais tributárias e relativas à repartição de receitas tributárias. Agora, a PEC 45 será analisada pelo Senado Federal.
A PEC 45 concebe uma profunda reforma tributária, com o principal objetivo de simplificar o sistema tributário. Nesse aspecto, o que mais chama a atenção é a criação de espécie de Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), em substituição aos tributos incidentes sobre consumo – ISS, ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O modelo aprovado é do IVA dual, que é composto pelo IBS (de competência dos Estados, Municípios e Distrito Federal) e pela CBS (de competência da União). Embora o IVA seja dual, tanto o CBS como o IBS terão regramento uniforme para apuração, com poucas alíquotas e critérios mais simplificados, o que reduzirá em boa parte a complexidade do sistema tributário. As regras do IBS e CBS serão uniformes em todo o país, não cabendo a cada ente tributante definir os principais aspectos dos tributos de sua competência.
Além da criação do IVA, existem outras relevantes mudanças aprovadas na Câmara de Deputados que impactarão diretamente os contribuintes, caso mantidas pelo Senado. Destacamos abaixo as principais:
Existem, ainda, diversos pontos tratados na PEC 45 que merecem menção, como é o caso do IRPJ e da CSLL. Consta no texto aprovado a determinação para que o Poder Executivo encaminhe ao Congresso Nacional a proposta para a reforma da tributação sobre a renda no prazo de 180 dias após a promulgação da Emenda Constitucional (art. 18 da PEC 45). Espera-se que a tributação sobre o consumo seja reduzida em detrimento da majoração da tributação da renda, invertendo-se a lógica hoje vigente.
Não há mudanças em relação ao SIMPLES Nacional, que passará a congregar a arrecadação do IBS e CBS em substituição aos tributos incidentes sobre o consumo. Já o regime do SIMPLES Rural foi ampliado, com o aumento do limite de receita anual de R$ 2 milhões para R$ 3,6 milhões (art. 9º, § 4º, da PEC 45).
A Zona Franca de Manaus, cuja manutenção era prevista até 2073, também foi mantida. O IPI, que está previsto pela PEC 45 para ser extinto em 2027, será mantido para os produtos que também tenham industrialização na Zona Franca de Manaus (art. 126 da ADCT).
São dois regimes de transição para o novo sistema tributário. A transição para o fim dos tributos incidentes sobre o consumo é prevista para ocorrer entre 2026 e 2033, e a transição da mudança da distribuição da arrecadação ocorrerá entre 2029 e 2078. Enquanto a primeira visa abrandar os impactos da mudança da carga tributária e conceder mais tempo para os contribuintes se adaptarem às novas regras, a segunda visa abrandar os impactos decorrentes da mudança do critério do local da incidência do IBS, da origem para o destino (arts. 123 a 130 da ADCT).
A proposta ainda será apreciada no Senado Federal e poderá, na sequência, retornar à Câmara dos Deputados, a depender das alterações promovidas pelos senadores.
Somente ao final da tramitação legislativa e, ainda, após a definição das alíquotas do IVA e da edição das leis complementares previstas na PEC 45 que irão regulamentar as mudanças propostas, é que os reais impactos da reforma tributária serão precisamente avaliados. Mas é certo que a mudança será radical e profunda.
Para saber mais: Acesse aqui o programa Conversas Cruzadas, da CBN Floripa, com a participação do Rodrigo Schwartz, sócio da Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados, que teve como pauta a reforma tributária e foi ao ar no dia 7 de julho de 2023.
Por
Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados
Comunicação Menezes NIebuhr
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