27 | 02 | 2023

Receita Federal altera regime de tributação de softwares

Uma nova norma da Receita Federal alterou o regime de tributação dos softwares, passando a considerá-lo como um serviço. A Solução de Consulta nº 36, foi emitida no dia 15 de fevereiro de 2023, pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e afeta as empresas que recolhem os tributos federais pelo regime do lucro presumido, no caso aquelas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano. Essa alteração impacta os pagamentos de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL.

A determinação tem como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de março de 2021, que entendeu que o ISS é tributável sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de softwares e excluiu a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nessas operações.

De acordo com o advogado tributarista Rodrigo Schwartz, sócio do nosso Núcleo Tributário, a decisão da Receita acarretará em um aumento significativo na carga tributária dos softwares no Brasil. “No entendimento anterior, a presunção do imposto de renda e contribuição sobre o lucro era de 8% para calcular o IRPJ e 12% para calcular a CSLL. Com a nova norma, a presunção passa a ser de 32% para IRPJ e CSLL”, explica.

Para exemplificar, em entrevista ao jornal Valor Econômico desta segunda-feira (27), Schwartz criou o exemplo hipotético de uma empresa com faturamento de R$ 1 milhão.

Pelo cálculo antigo, essa empresa aplicaria o percentual de 8% sobre o faturamento de R$ 1 milhão e chegaria em uma base de cálculo de R$ 80 mil para fins de Imposto de Renda. Esses R$ 80 mil seriam oferecidos à tributação.

O IRPJ tem alíquota de 15% para valores de até R$ 20 mil e um adicional de 10% – chegando a 25%, portanto – para valores que ultrapassam esse limite. Aplicando essas alíquotas ao exemplo acima – R$ 80 mil -, a empresa teria que pagar ao governo, em imposto, R$ 18 mil.

Já para calcular a CSLL, teria que aplicar o percentual de 12% para encontrar a base de cálculo e sobre esse valor – no exemplo, R$ 120 mil – incidiria a tributação. A CSLL tem alíquota de 9%. Somando o que essa empresa teria que pagar em IRPJ e CSLL juntos, calcula o advogado, a conta total fecharia em R$ 28,8 mil.

No novo formato, aplicando o percentual de 32% para chegar à base de cálculo dos dois tributos, os valores a pagar à União sobem para R$ 106,8 mil, explica o tributarista.

A empresa sai de uma alíquota efetiva – sobre o total do seu faturamento bruto – de 2,88% para 10,68%. “Estamos falando de um tema muito relevante para o setor. A carga tributária vai triplicar”, frisa o advogado.

Schwartz reforça ainda que agora a discussão irá para o judiciário. “Existem decisões judiciais, inclusive uma que defendemos em 2018, que reconhecem que os SaaS devem ser oferecidos à tributação com a presunção de 8% e 12%”, destaca.

Leia aqui a matéria do Valor Econômico na íntegra.

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Comunicação Menezes Niebuhr

Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados


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