27 | 02 | 2023
Uma nova norma da Receita Federal alterou o regime de tributação dos softwares, passando a considerá-lo como um serviço. A Solução de Consulta nº 36, foi emitida no dia 15 de fevereiro de 2023, pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e afeta as empresas que recolhem os tributos federais pelo regime do lucro presumido, no caso aquelas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano. Essa alteração impacta os pagamentos de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL.
A determinação tem como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de março de 2021, que entendeu que o ISS é tributável sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de softwares e excluiu a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nessas operações.
De acordo com o advogado tributarista Rodrigo Schwartz, sócio do nosso Núcleo Tributário, a decisão da Receita acarretará em um aumento significativo na carga tributária dos softwares no Brasil. “No entendimento anterior, a presunção do imposto de renda e contribuição sobre o lucro era de 8% para calcular o IRPJ e 12% para calcular a CSLL. Com a nova norma, a presunção passa a ser de 32% para IRPJ e CSLL”, explica.
Para exemplificar, em entrevista ao jornal Valor Econômico desta segunda-feira (27), Schwartz criou o exemplo hipotético de uma empresa com faturamento de R$ 1 milhão.
Pelo cálculo antigo, essa empresa aplicaria o percentual de 8% sobre o faturamento de R$ 1 milhão e chegaria em uma base de cálculo de R$ 80 mil para fins de Imposto de Renda. Esses R$ 80 mil seriam oferecidos à tributação.
O IRPJ tem alíquota de 15% para valores de até R$ 20 mil e um adicional de 10% – chegando a 25%, portanto – para valores que ultrapassam esse limite. Aplicando essas alíquotas ao exemplo acima – R$ 80 mil -, a empresa teria que pagar ao governo, em imposto, R$ 18 mil.
Já para calcular a CSLL, teria que aplicar o percentual de 12% para encontrar a base de cálculo e sobre esse valor – no exemplo, R$ 120 mil – incidiria a tributação. A CSLL tem alíquota de 9%. Somando o que essa empresa teria que pagar em IRPJ e CSLL juntos, calcula o advogado, a conta total fecharia em R$ 28,8 mil.
No novo formato, aplicando o percentual de 32% para chegar à base de cálculo dos dois tributos, os valores a pagar à União sobem para R$ 106,8 mil, explica o tributarista.
A empresa sai de uma alíquota efetiva – sobre o total do seu faturamento bruto – de 2,88% para 10,68%. “Estamos falando de um tema muito relevante para o setor. A carga tributária vai triplicar”, frisa o advogado.
Schwartz reforça ainda que agora a discussão irá para o judiciário. “Existem decisões judiciais, inclusive uma que defendemos em 2018, que reconhecem que os SaaS devem ser oferecidos à tributação com a presunção de 8% e 12%”, destaca.
Leia aqui a matéria do Valor Econômico na íntegra.
Por
Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados
Comunicação Menezes NIebuhr
Deixe seu comentário
Ao publicar um comentário, você concorda automaticamente com nossa política de privacidade.
Deixe um comentário