26 | 05 | 2023

Reta final para a declaração do IRPF: confira algumas dicas importantes

A declaração do imposto de renda entrou na reta final e o contribuinte tem até às 23h59 do dia 31 de maio de 2023, para enviar a prestação de contas à Receita Federal. O advogado tributarista Rodrigo Schwartz, sócio da Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados, traz algumas dicas para otimizar o preenchimento do IRPF e reforça que, apesar de ter deixado para a última hora, o contribuinte precisa ter atenção e preencher a declaração com tranquilidade.

Organize os documentos: antes de começar a preencher a declaração de imposto de renda, certifique-se de ter todos os documentos necessários à mão, como comprovantes de rendimentos, recibos de aluguel, extratos bancários, comprovantes de despesas médicas, comprovantes de recebimento de auxílio emergencial, comprovantes de doações, comprovantes de pensões pagas e informações sobre bens e direitos. Organize-os em pastas separadas para facilitar o acesso e evitar a perda de informações.

Use o programa oficial da Receita Federal para preencher a declaração, pois ele já está atualizado e ajustado para as mudanças na legislação fiscal. Além disso, o programa tem recursos que podem ajudar a preencher a declaração de forma mais rápida e precisa.

Priorize os gastos dedutíveis que podem ser abatidos do imposto de renda, como despesas com saúde, educação e previdência privada. Isso pode ajudar a reduzir o valor do imposto a ser pago ou aumentar a restituição.

Atenção à variação patrimonial para que ela esteja compatível com a renda recebida. Caso não esteja revise os dados informados, pois algo pode ter sido esquecido de declarar algum rendimento ou ter atualizado o valor de algum bem de forma indevida.

Preencha a declaração com calma Embora você esteja com pouco tempo, é importante preencher a declaração com calma e atenção aos detalhes. Erros ou omissões podem resultar em multas ou atrasos na restituição.

– Caso a declaração não seja entregue até às 23h59 do dia 31 de maio de 2023, o contribuinte pode ter que pagar uma multa entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

– Para a próxima declaração: Não deixe para a última hora: Lembre-se de que deixar para entregar a declaração de imposto de renda em cima da hora pode causar muitos transtornos e até mesmo atrasos no processamento e recebimento da restituição. Portanto, planeje-se com antecedência para evitar problemas no futuro.

Precisa declarar o IRPF o contribuinte que:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no último ano;

– Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$40 mil no último ano;

– Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos no último ano;

– Operou na Bolsa de Valores acima de R$40 mil em 2022 ou ter obtido lucro tributável;

– Na atividade rural: recebeu receita bruta anual em valor superior a R$142.798,50 ou pretenda compensar prejuízos de anos anteriores;

– Teve bens e direitos em 31 de dezembro que, somados, valiam acima de R$300 mil;

– Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e assim se encontrava em 31/12/2022; – Optou pela isenção do IR de ganho de capital na venda de imóveis residenciais quando seguido de compra de novo imóvel residencial em até 180 dias

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