22 | 09 | 2022
O Governo Federal sancionou a Lei 14.454, na última quarta-feira (21), que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos e exames que não estejam na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A proposta põe fim ao chamado “rol taxativo”.
O texto determina que a lista da ANS é apenas referência para os planos privados de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, e não a cobertura total que os convênios médicos devem bancar.
Para o advogado Michel Scaff Junior, especialista em Direito do Consumidor e sócio da Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados, a nova lei “dá margem a discussões judiciais para que os consumidores solicitem a cobertura da operadora de saúde para tratamentos que não estejam na lista de referência básica da ANS”.
A nova norma determina que os planos terão que autorizar os tratamentos ou procedimentos que não estão previstos no rol, desde que seja comprovada a eficácia, com base em eficiência científicas e planos terapêuticos, ou que exista recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou, ainda, que haja a recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional. E, desta maneira, derruba o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu, em junho, que a lista de procedimentos da ANS era “taxativa” — ou seja, que os planos só precisariam cobrir o que está na lista, que atualmente é composta por 3.368 itens.
A lei é procedente do Projeto de Lei (PL) 2.033/2022, aprovado no fim de agosto no Senado.
Por
Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados
Comunicação Menezes NIebuhr
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