09 | 03 | 2023

STF determina que audiência de custódia deve ser realizada para todos os tipos de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na última sexta-feira (3), que a audiência de custódia seja realizada em todos os tipos de prisão, no prazo de 24 horas.  Desta maneira, além de prisões em flagrante, as audiências também devem ser realizadas nos casos de prisões preventivas, temporárias, preventivas para extradição, por violações de medidas cautelares e definitivas para cumprimento de pena.

O advogado Giacarlo Castelan, sócio do nosso Núcleo de Direito Penal, explica que todo cidadão que venha a ser preso, seja em flagrante ou por ordem judicial, deverá ser apresentado em 24 horas ao juiz competente.  “A audiência de custódia serve para que seja avaliada a real necessidade da prisão, bem como se ocorreram excessos no cumprimento do ato e se foram respeitados os direitos daquele que está sendo preso, sua integridade física e moral, coibindo abusos e situações vexatórias, que muitas vezes ocorrem nestas ocasiões. Trata-se de decisão da maior relevância para a sociedade e para o cidadão, que num verdadeiro estado de direito, tem que ter sempre respeitada a sua dignidade”, afirma.

Durante a audiência, o juiz decide pela manutenção da prisão, liberdade provisória ou aplicação de medidas alternativas ao cárcere, como o uso de tornozeleiras eletrônicas.

O entendimento do STF foi estabelecido ao referendar uma decisão individual do ministro Edson Fachin, que estendeu, em 2020, a realização das audiências para todos os tipos de prisão. Fachin atendeu ao pedido de liminar da Defensoria Pública da União (DPU).

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