21 | 09 | 2023
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o site OLX não deve pagar indenização pela fraude na venda de um carro anunciado na plataforma. Após a efetivação da compra, que ocorreu por meio de telefone e presencialmente, o comprador descobriu que o carro era clonado. Conforme entendimento do colegiado, o serviço da OLX foi utilizado pelo vendedor apenas como espaço de anúncios classificados, pois nenhuma etapa da negociação ocorreu no ambiente virtual da plataforma.
“De acordo com o STJ, o serviço da plataforma OLX foi utilizado como anúncio de classificado e nenhuma negociação ocorreu no site. A situação seria diferente de outras plataformas de comércio eletrônico que se responsabilizam pela entrega do produto, tornando-as responsáveis pelas vendas. A decisão do STJ faz essa diferenciação por entender que a OLX é uma página de classificados virtual que obtêm receita com os anúncios e não cobra comissão pelos negócios que são fechados; pela OLX, o anunciante publica e o comprador faz contato diretamente com ele, sem haver nenhuma intermediação por parte da plataforma.”, explica o advogado Michel Scaff Junior, sócio do núcleo Relações de Consumo.
De acordo com a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, a OLX, como página de classificados, responderá apenas se deixar de fornecer elementos para a identificação do autor do anúncio, mas não terá responsabilidade por vícios ou defeitos do produto ou serviço. A ministra verificou, ainda, que o site pode atuar como um simples portal de classificados ou como uma verdadeira intermediária – o que altera o regime de responsabilidade.
Clique aqui para ler o acórdão da decisão.
Por
Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados
Comunicação Menezes NIebuhr
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