09 | 02 | 2021
Uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou que o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) voltem a ser emitidos fisicamente e não apenas por meio on-line. A decisão leva em consideração que boa parte dos proprietários não possui acesso à internet e a vale provisoriamente para todo país.
Nesta terça-feira, 9, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria do Conselho Nacional de Trânsito que “suspende, por determinação judicial, os arts. 8º e 9º da Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020”, que dispõem sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.
A Menezes Niebuhr Advogados Associados representa o Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR), o Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado de Santa Catarina (CRDD/SC), o Instituto dos Despachantes de Trânsito Armando Bauer Liberato (IDETRAN) e a Associação dos Despachantes de Trânsito do Estado de Santa Catarina (ADOTESC).
“O recurso não é contra a digitalização dos certificados, mas para que também seja garantida a emissão física dos documentos em benefício de cerca de 46 milhões de brasileiros que sofrem com a exclusão digital e não têm acesso à internet”, explica o advogado Joel de Menezes Niebuhr, sócio da Menezes Niebuhr Advogados Associados, que representa as entidades na ação.
Por
Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados
Comunicação Menezes NIebuhr
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