07 | 05 | 2024

As demolições na Lagoa da Conceição

Causou grande apreensão entre proprietários e possuidores de imóveis em Florianópolis a notícia, que circulou nas redes sociais na última sexta-feira (dia 3), sobre ações que estão sendo tomadas pelo Município a respeito de ocupações e empreendimentos localizados na Lagoa da Conceição. 

O problema jurídico envolvendo o entorno da Lagoa da Conceição não é novo. Há dez anos publicamos um artigo, no Diário Catarinense, alertando sobre a gravidade da situação: uma ação civil pública antecedente, com decisão definitiva, determinava o cumprimento da legislação federal e estadual sobre a faixa de proteção ao redor da Lagoa, além do levantamento de todas as ocupações em faixa de marinha no seu entorno e a abertura de acessos à orla. 

Porque a decisão judicial era definitiva e não se percebia um maior engajamento entre os afetados e o Poder Público na construção de uma solução alternativa, o prognóstico, naquela época, já era desafiador. O que se vê agora é o desdobramento esperado daquele cenário.

O Município, no documento que circulou na semana passada, atendendo a uma determinação judicial pleiteada pelo Ministério Público Federal, apresentou a relação  de ações judiciais demolitórias que foram propostas contra mais de duzentas pessoas. A informação é que o número final de ações pode ser ainda bem maior. 

Vimos dizendo em diferentes oportunidades que a legislação ambiental e urbanística sobre os afastamentos em relação à Lagoa da Conceição e o acesso à orla deve ser aplicada com rigor. Todos querem uma cidade ordenada, onde impere o respeito às leis ambientais e de ocupação do solo. 

No entanto, as ações judiciais propostas pelo Município, atendendo a pedidos do Ministério Público Federal, não parecem desenhar, nem de perto, o melhor encaminhamento para a ordenação da orla. Primeiro, porque essas medidas judiciais não fazem uma adequada distinção das peculiaridades das construções, benfeitorias e ocupações. Segundo, porque não é claro o que acontecerá depois da demolição, qual resultado se quer com isso.

Há, na relação, proprietários e possuidores de benfeitorias bastante antigas, anteriores inclusive às regras jurídicas que determinaram afastamentos de 15 metros para circulação de pessoas ou de 30 metros como área de preservação permanente. Ocupações anteriores à legislação restritiva não deveriam ser por elas atingidas.

As ações judiciais não indicam nem distinguem quais benfeitorias receberam licenças e autorizações do próprio Município. Esse grupo, que não é pequeno, foi autorizado a edificar no local, atendeu às determinações exaradas pelas autoridades públicas, fez investimentos (muitos de uma vida) confiando nas manifestações oficiais do Poder Público e, agora, se vê constrangido, pelo mesmo Município, a demolir o que legitimamente foi edificado.

Algumas intervenções foram feitas em espaços já alterados há décadas, outras em trechos da Lagoa que sofreram intervenções da própria municipalidade. São casos em que as obras dos particulares não foram precedidas de qualquer alteração no ecossistema natural.

Em outras tantas situações não haverá, simplesmente, proveito ambiental ou urbanístico relevante que justifique a demolição.

Diversos são os argumentos que devem ser levados em conta, agora, pelo Judiciário, no desfecho dessas ações. É isso que se espera, que o Judiciário não passe um rolo compressor sobre os direitos dos afetados, a qualquer pretexto que for. Ainda assim, soluções individuais, sem critérios e parâmetros claros e uniformes para os casos similares, tendem a produzir situações injustas e irrazoáveis. 

É muito importante a articulação e engajamento de setores da sociedade civil para uma maior interação com autoridades municipais, a quem de fato e de direito compete dar concretude ao que a população quer para a Lagoa. O caminho é árduo, as resistências são fortes e articuladas, mas ainda parece haver espaço para construção de soluções intermediárias, que considerem e contemplem os diferentes interesses envolvidos.
Por Pedro Niebuhr – Professor de Direito Administrativo, Ambiental e Urbanístico da UFSC. Ex-Conselheiro do Conselho Estadual de Meio Ambiente de Santa Catarina e ex-Presidente da Comissão de Direito Urbanístico da OAB/SC. Advogado sócio da Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados.

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Pedro de Menezes Niebuhr

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Professor dos Programas de Graduação e Pós-Graduação em Direito da UFSC, onde leciona, pesquisa e […]

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