22 | 07 | 2021

Advogado tributarista comenta as obrigações acessórias incluídas na lei que cria o Prefis-SC sancionada pelo Governo do Estado

A lei que cria o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis-SC/2021), sancionada pelo governador Carlos Moisés, entrou em vigor na última terça-feira (20), e criou responsabilidades relativas à prestação de informações para os intermediadores de serviços e negócios e para os usuários dessas operações. De acordo com o advogado Gilson Wessler Michels, sócio do Escritório Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados, as atribuições são “excessivas e de difícil cumprimento”.

A lei estabelece que os intermediadores de atividades negociais devem comunicar à Secretaria Estadual de Fazenda todas as informações relativas às suas operações com usuários situados em Santa Catarina (na condição de remetentes ou destinatários). “Mas mais do que isso, o ato legal estabelece que se o intermediador não cumprir a obrigação, caberá ao usuário a inusitada obrigação de fornecer informações que eles, por óbvio, não possuem a menor condição de saber se os intermediadores as prestaram ou não. E tudo isso sob pena de multas graves no caso de descumprimento” explica o advogado.

Michels reforça que em nome da ampliação das prerrogativas e controles fiscais da Fazenda Estadual, o que se tem é o aumento do custo indireto da tributação para os intermediadores e a imposição de uma responsabilidade que não cabe aos usuários. “São atribuições de muito difícil cumprimento. É uma medida com vocação para induzir intermediadores de serviços ou negócios, em todo o Brasil, a preferir negociar com usuários de fora de Santa Catarina. Com isso, a medida se mostra juridicamente discutível e economicamente inconveniente”, comenta o especialista.

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