18 | 05 | 2021
O valor de ICMS destacado na nota fiscal foi excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins e tem efeitos a partir de 15 de março de 2017, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal definida na última quinta-feira (13).
Por oito votos a três, a Corte decidiu que o ICMS que será retirado da base de cálculo é o tributo destacado em nota. O advogado tributarista Ricardo Anderle, sócio da Menezes Niebuhr Advogados Associados destaca que “a decisão é muito relevante para os contribuintes e os impactos são significativos na economia, porém alguns pontos relativos à modulação de efeitos ainda podem gerar questionamentos, em especial, para as ações já transitadas em julgado”.
Considerado o maior processo tributário do país, o julgamento passou a ser chamado de “tese do século” devido ao impacto potencial tanto para a União quanto para as empresas, pois irá reduzir a base sobre a qual os tributos federais são cobrados.
Por
Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados
Comunicação Menezes NIebuhr
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