07 | 12 | 2023

Antidumping também poderá ser aplicado sobre os pneus de ônibus e caminhões montados em rodas

Em 2021, por meio das Resoluções GECEX ns. 176 e 198, foram prorrogados por até cinco anos os direitos antidumping aplicados sobre as importações brasileiras de pneumáticos novos radiais para uso em ônibus ou caminhões, de aros 20”, 22” e 22,5”, classificados na NCM/SH 4011.20.90, com origem da China, Coreia do Sul, Japão, Rússia e Tailândia.

No entanto, em 4 de dezembro de 2023, foi publicada a Circular SECEX n. 49/2023, dando início à avaliação de escopo dos direitos antidumping instituídos sobre tais mercadorias. O procedimento tem o objetivo de verificar a possível extensão da aplicação da medida de defesa comercial sobre os pneus que sejam importados já montados em rodas ou acompanhados de rodas, partes ou acessórios e que vêm sendo classificados conforme as NCMs/SH 8716.90.90, 8708.70.10 e 8708.70.90.

A justificativa para o início da análise consiste na suposta identidade entre a descrição dos pneus de carga importados avulsos – já sujeitos ao recolhimento de antidumping – e os pneus importados montados em rodas. Alega-se que, aparentemente, não haveria divergência no que diz respeito às características técnicas, usos e aplicações das mercadorias. Além disso, que o conjunto formado por pneus e rodas não é indissociável, podendo ser facilmente desmontado e comercializado individualmente.

Está aberto o prazo de 20 dias, contados da data de publicação da Circular da SECEX (4/12/23), para os interessados se habilitarem no procedimento. É permitida a solicitação de audiência, com o objetivo de obter esclarecimentos sobre as mercadorias analisadas. Após habilitados, os interessados poderão apresentar manifestação por escrito e anexarem documentos comprobatórios em até 30 dias. O prazo também é contado a partir da data de publicação da Circular.

De acordo com o art. 45, § 2º, do Decreto n. 8.058/2013, é considerado como parte interessada o importador brasileiro que adquiriu do exterior o produto objeto da análise durante o período de investigação.

Por

Comunicação Menezes Niebuhr

Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados


Comunicação Menezes NIebuhr

+55 48 3039.9999
Avatar Comunicação Menezes Niebuhr

Deixe seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ao publicar um comentário, você concorda automaticamente com nossa política de privacidade.

Conteúdos Relacionados