19 | 07 | 2021

Em IRDR, TRT12 fixa tese de que os valores indicados aos pedidos na petição inicial limitam a condenação judicial

Nesta segunda-feira (19), o Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da  12ª Região concluiu o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0000323-49.2020.5.12.0000 e fixou a decisão de que os valores indicados aos pedidos na petição inicial limitam a condenação judicial. A tese vinculará todos os juízos da jurisdição trabalhista catarinense e será aplicada aos processos atuais e futuros, podendo servir como jurisprudência persuasiva para outros Tribunais Trabalhistas.

A advogada Manoella Keunecke, sócia e coordenadora do Núcleo Trabalhista e Previdenciário do Escritório, explica que a definição da tese é um marco para o processo trabalhista. “A decisão quebra com o antigo paradigma de que os trabalhadores poderiam deduzir pretensões com valores menores do que aqueles que os empregadores experimentavam pagar na execução, no caso de procedência. A tese fixada é relevante fator de estímulo para uma litigância trabalhista responsável, capaz de reduzir o número de ações trabalhistas infundadas e de permitir aos empregadores réus saberem, com exatidão, o risco econômico máximo de cada uma das ações contra si propostas e, portanto, defenderem-se de forma estratégica e consciente. As repercussões práticas da tese vão, entretanto, para além da sua aplicação estrita, trazendo para a defesa a oportunidade de impugnação sobre os valores atribuídos aos pedidos e à causa, sobre a qual deve recair os efeitos da preclusão temporal, e permitindo a prolação de decisões judiciais líquidas”, afirma.

Após amplo debate e com a atuação da Fecomércio/SC como amicus curiae, o resultado do julgamento da tese deu-se pela maioria dos desembargadores, registrando apenas um voto divergente.

Os vídeos do julgamento estão disponíveis no canal do Youtube do TRT 12ª Região (“Sessão do Pleno – 24 de maio de 2021” e “Sessão do Pleno – 19 de junho de 2021”).

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