10 | 03 | 2021
A Receita Federal criou uma equipe especial de auditoria para tratar dos créditos referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi publicada na Portaria nº 10, em edição extra do Diário Oficial de 1º de março de 2021, e determina que as atividades serão realizadas por 12 meses, prazo prorrogável se o órgão entender necessário.
De acordo com os sócios do Núcleo Tributário do escritório Menezes Niebuhr Advogados Associados, Ricardo Anderle, Gabriel Collaço, Rodrigo Schwartz e João Ricardo Alves, a compreensão sobre a matéria é controvertida e a criação do grupo representa uma nova etapa nesta discussão.
“Há diversos pontos a serem observados. A Receita Federal tem um entendimento e o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não se pronunciou de forma definitiva sobre a forma de cálculo do PIS e da Cofins. Além disso, diversos contribuintes e entidades possuem decisões em sentido contrário à posição da Receita”, avalia Ricardo Anderle.
A equipe de auditoria nacional será composta por auditores fiscais, ficará vinculada à Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (Codar) e será responsável por analisar o direito de crédito e compensação, a emissão de despachos decisórios, o lançamento de tributos e multas e a representação fiscal para fins penais.
Também consta na Portaria da Receita Federal que em casos de reconhecimento de créditos com valor total superior a R$ 5 milhões a decisão será proferida por dois auditores. Os valores envolvidos são expressivos e a controvérsia deve se acentuar com a criação deste novo grupo. Até mesmo o reconhecimento contábil do resultado da ação judicial é controvertido.
“Os contribuintes devem analisar a decisão de forma detida e ter muita cautela no reconhecimento do resultado, pois a forma de contabilização também pode gerar questionamentos pelo fisco”, acrescenta Anderle.
Considerada uma das principais discussões tributárias, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins causará impacto aos cofres públicos de R$ 45,8 bilhões em um ano e R$ 229 bilhões em 5 anos de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020. Existe uma preocupação da Fazenda Nacional em reduzir o impacto por meio da modulação dos efeitos da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo das contribuições e que ela valha somente a partir do entendimento do STF sobre o assunto. A forma de cálculo e, consequentemente, o impacto aos cofres públicos deve ser decidida pelo STF nos embargos de declaração apresentados no RE 574706.
O núcleo de Direito Tributário do Menezes Niebuhr Advogados Associados acompanha com atenção todos os desdobramentos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins junto às entidades.
Por
Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados
Comunicação Menezes NIebuhr
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