02 | 03 | 2022
O Governo Federal prorrogou para 2023 o prazo para que os consumidores façam a remarcação ou utilizem os créditos concedidos em decorrência de serviços, reservas e eventos, incluindo shows e espetáculos, cancelados pela pandemia da Covid-19. A medida provisória 1.101 foi publicada no Diário Oficial do dia 22 de fevereiro, e altera a lei nº 14.046, de agosto de 2020, que apresentava medidas emergenciais para amenizar os efeitos da crise no setor de turismo e lazer.
De acordo com a MP 1.101, em caso de cancelamento ou adiamento desses serviços e eventos, de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, em decorrência da pandemia do coronavírus, os consumidores têm nova data limite já que os empresários e prestadores de serviços do setor não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem que o crédito possa ser utilizado até 31 de dezembro de 2023.
“Considerando que o setor de turismo e lazer foi um dos mais devastados pela pandemia, o Governo Federal adequou os prazos previstos na Lei 14.046/20 que dispõe sobre o cancelamento de serviços, reservas e eventos. Ainda está mantida a prerrogativa do fornecedor da desnecessidade da devolução dos valores pagos pelos consumidores, caso assegure a estes a remarcação ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis. Entre as alterações publicadas, a de maior relevância foi a extensão do prazo de utilização dos créditos pelos consumidores para 31 de dezembro de 2023”, explica o advogado Michel Scaff Junior, sócio do nosso Núcleo Relações de Consumo.
Por
Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados
Comunicação Menezes NIebuhr
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