27 | 05 | 2021

Lei que estabelece ações emergenciais ao setor de eventos vem em boa hora, avalia especialista

Para compensar o impacto das medidas de combate à pandemia de Covid-19 no setor de eventos, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei Federal 14.148, autoriza o Poder Executivo a disponibilizar modalidade de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

“O setor de eventos e entretenimento sentiu muito os efeitos da pandemia e o Perse vem em boa hora para ajudar os empresários a se reerguerem e retomarem as atividades. Vale ressaltar que é muito importante que as empresas acompanhem a regulamentação do programa para ficar em dia com o Fisco Federal”, reforça o advogado tributarista João Ricardo Alves, sócio da Menezes Niebuhr Advogados Associados.

As transações celebradas no âmbito do Perse contam com desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e o prazo máximo de até 145 meses para quitação. Estarão disponíveis para adesão pelo prazo de até quatro meses, contado da data de regulamentação pelo órgão competente. Não serão exigidos dos devedores o pagamento de entrada mínima como condição à adesão ou ainda apresentação de garantias real ou pessoal.

As ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos entraram em vigor em 4 de maio de 2021. A Lei se destina às pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exerçam as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente:

(i) realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;

(ii) hotelaria em geral;

(iii) administração de salas de exibição cinematográfica; e

(iv) prestação de serviços turísticos.

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