15 | 03 | 2022

Novas soluções tecnológicas e cuidados na prospecção de clientes públicos

Novas soluções em tecnologia da informação surgem todos os dias e é comum que muitas empresas queiram oferecê-las ao Poder Público. Exemplo disso são os softwares de gestão pública, que melhoram e modernizam a organização interna de órgãos públicos, bem como o planejamento e execução de obras públicas; ou até mesmo aplicativos que otimizam os serviços prestados à população, como plataformas de telemedicina, de emissão de documentos pessoais ou que facilitem a arrecadação de impostos.

A questão é que muitas empresas que detêm essas soluções inovadoras têm receio de bater na porta dos órgãos públicos para apresentar esses produtos e inovações, seja por receio de realizar uma reunião com agentes públicos fora do ambiente de licitação, seja por não saberem que a prospecção de clientes públicos é possível – com as devidas ressalvas.

Soluções (equipamentos ou softwares) que melhorem a gestão pública e os serviços prestados à população são sempre bem-vindas e podem ser levadas ao conhecimento do Poder Público, ainda que eventualmente não sejam contratadas. Afinal, é interesse tanto do Poder Público, como das empresas e da própria sociedade a adoção de novas tecnologias que melhorem a qualidade dos serviços públicos. É um jogo que, se jogado da forma correta, todos têm a ganhar.

O principal na prospecção de clientes públicos é a forma de abordagem e os cuidados na interação com os agentes públicos envolvidos. A apresentação de uma solução de forma planejada e que respeite os princípios e regras da Administração Pública pode trazer, de um lado, um novo negócio importante para a empresa e, de outro, a segurança em evitar uma responsabilização, especialmente, pela Lei Anticorrupção.

É essencial que a empresa prepare seus colaboradores e parceiros/representantes comerciais porque qualquer terceiro que atue em nome da empresa junto à Administração Pública pode atrair a punição para a empresa, mesmo que ela não saiba ou não tenha culpa sobre a conduta ilegal do terceiro.

Assim, algumas condutas, recomendadas como boas práticas no âmbito de um programa de integridade, são sugeridas. Primeiro, os contatos com o Poder Público – especialmente no caso da apresentação de uma nova solução tecnológica – devem ser sempre formalizados de alguma forma. Aqui vale o brocardo: o que não está no papel não existe no mundo jurídico. Reuniões formalizadas por atas e com a presença de mais de um agente público e mais de um colaborador da empresa, ligações telefônicas registradas por e-mail e videoconferências gravadas são boas formas de formalizar o assunto tratado.

Em segundo, vale apostar na designação de apenas alguns colaboradores que estarão autorizados a tratar comercialmente com o Poder Público, e treiná-los para que o diálogo se dê sempre de forma técnica, transparente e ética, sem o oferecimento de vantagens pessoais aos agentes públicos (ex: bônus ao diretor de tecnologia do órgão público caso ele decida contratar a empresa).

É bastante comum também que as empresas que detêm novos produtos e soluções tecnológicas já apresentem, em reunião, o termo de referência para a futura licitação ou, no caso de ser uma solução exclusiva, o contrato pronto para assinatura do Poder Público. Deve-se ter o cuidado, contudo, para não interferir na forma de contratação, ressalvadas as colaborações técnicas em caráter opinativo, dado que essa é uma decisão que cabe ao gestor público.

Deixar de observar alguns cuidados nessa interação com o órgão público pode configurar o direcionamento da licitação e, por consequência, levar à nulidade do contrato – além da possível responsabilização na esfera criminal e administrativa.

Há uma série de outros mecanismos de mitigação de riscos que podem ser utilizados ao se tratar do oferecimento de novas soluções tecnológicas ao Poder Público. Nesse contexto, recomenda-se contar com o apoio de uma assessoria jurídica especializada para que as interações com o Poder Público ocorram sempre de forma legal, permitindo a prospecção de clientes públicos com a segurança jurídica necessária.

Por Gustavo Quint – advogado sócio do Núcleo Contratação Pública, Ambiental e Urbanístico

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