22 | 01 | 2024
O Governo Federal sancionou, no dia 17 de janeiro de 2024, a Lei 1.435/2022, que estabelece a revisão anual e a correção dos valores dos contratos dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A nova norma visa garantir a qualidade e o equilíbrio econômico do sistema público econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração de serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
A medida altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) e propõe que os valores para a remuneração de serviços sejam revistos no mês de dezembro de cada ano para vigorar no ano seguinte e devem ser suficientes para o pagamento dos custos e a garantia da qualidade do atendimento. A revisão dos valores será feita pelo Ministério da Saúde a partir de decisões aprovadas no Conselho Nacional de Saúde (CNS).
“É uma proposta que impacta diretamente os gestores estaduais e municipais que poderão preparar o atendimento de saúde e garantir a previsibilidade econômica aos prestadores de serviços”, explica o advogado Luiz Magno Bastos, sócio da Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados.
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Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados
Comunicação Menezes NIebuhr
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