20 | 05 | 2021
O STF iniciou a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.858, ajuizada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo para analisar a incompatibilidade da Resolução 13/2012 com a Constituição. A resolução do Senado Federal estabeleceu uma alíquota de 4% do ICMS especificamente para as operações interestaduais com mercadorias importadas, além de criar um coeficiente mínimo de conteúdo interno para afastar essa alíquota nas situações em que as mercadorias importadas fossem submetidas a algum processo industrial após o desembaraço aduaneiro no Brasil.
Até o momento o julgamento conta com dois votos – que julgam inconstitucional a Resolução 13/2012 -, de modo que as alíquotas do ICMS com mercadorias importadas retornem aos patamares de 7% ou 12%, e com quatro votos que reconhecem a constitucionalidade da alíquota de 4%. O julgamento aguarda análise do ministro Dias Toffoli e deve ser retomado em breve.
Segundo Gabrielle Brüggemann Schadrack, sócia do Núcleo de Direito Aduaneiro, “considerando a relevância do tema para as empresas que atuam no comércio exterior, a retomada do julgamento deve ser acompanhada com atenção, pois os reflexos desta decisão vão afetar significativamente a tributação das operações interestaduais com mercadorias importadas”. A questão será definida com os cinco votos faltantes.
Nossa equipe está acompanhando o andamento do julgamento e está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.
Por
Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados
Comunicação Menezes NIebuhr
Deixe seu comentário
Ao publicar um comentário, você concorda automaticamente com nossa política de privacidade.
Deixe um comentário