08 | 02 | 2024

STF: danças das cadeiras e sobras partidárias

Luiz Magno Pinto Bastos Júnior - Menezes Niebuhr

No próximo dia 8 de fevereiro, quinta-feira, no plenário presencial do Supremo Tribunal Federal (STF), será retomada a discussão sobre a inconstitucionalidade da nova sistemática de distribuição das sobras partidárias, introduzidas pela Lei n. 14.211/21. A depender do resultado desta decisão, poderá ter movimentações tanto na Câmara Federal, quanto em algumas Assembleias Legislativas.

Foram ajuizadas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade no STF: (a) ADI 7228/DF (Rede Sustentabilidade), (b) ADI 7263/DF (Podemos e PSB) e (c) ADI 7325 (Progressistas). Apesar de todas tratarem sobre o mesmo assunto (critérios de distribuição das sobras partidárias), elas apresentam diferenças entre si.

Essas ações possuem efeito potencial de repercutir tanto nos resultados das eleições de 2022, quanto em relação às regras a serem aplicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral no pleito de 2024. Duas destas teses têm maiores chances de prosperar.

Antes de explicar as teses e apontar as perspectivas, convém tecer brevíssimas explicações sobre a distribuição das cadeiras nas eleições proporcionais (as eleições para deputados federais, estaduais e vereadores).

O Brasil adotou o sistema proporcional de distribuição de vagas. Por esta razão, as vagas não são distribuídas para os candidatos que tenham obtido o maior número de votos nominais. A distribuição das vagas é feita com base na performance eleitoral obtida por toda a agremiação partidária. Esta é a razão pela qual, a cada divulgação de resultados, muitos não entendem direito porque teve candidato que, mesmo tendo mais votos do que o último eleito, não ficou com a cadeira no parlamento.

O problema é que a sistemática de distribuição de vagas não é nada simples. Essa distribuição acontece em três fases subsequentes. Sendo que a terceira somente é desencadeada se não forem distribuídas todas as cadeiras na segunda fase. Remeto o leitor para o complemento ao final desse texto.

Duas são as teses que podem resultar em mudanças nas cadeiras, a depender da decisão do STF. A primeira delas, que discute a chamada “sobra das sobras”, ou seja, em relação à terceira fase (ADI n. 7263/DF) e a segunda, que discute o “critério 80/20”, que ocorre na segunda fase de distribuição de cadeiras (ADI n. 7325).

A primeira tese (“sobras das sobras”), caso seja acolhida, não impacta diretamente nenhum dos parlamentares eleitos em Santa Catarina (tanto para deputado federal, quanto para deputado estadual). Os únicos Estados atingidos seriam os Estados de Amapá, Rondônia, Tocantins e Distrito Federal.

Essa tese já foi enfrentada pela Corte. Até o momento, já tivemos três votos favoráveis à procedência da ação (sendo que dois dos Ministros se manifestaram pela aplicação da decisão para eleições de 2022 e o Relator se manifestando para que a decisão só valha para as eleições de 2024.

A segunda tese ainda não foi enfrentada pela Corte. Para entender a tese é importante esclarecer um ponto preliminar: em 2015, para conter o chamado “Efeito Tiririca” (o fenômeno dos puxadores de voto), o Congresso passou a exigir que, para serem eleitos, os candidatos deveriam ter feito, pelo menos, 10% do Quociente Eleitoral (QE).

Ocorre que, em 2021, o Congresso introduziu o critério de 80/20 como condição para que os partidos participassem da distribuição das sobras. Ou seja, para terem direito a esta vaga, além de obterem 80% do QE, os candidatos do partido deveriam obter 20% do QE (como votação nominal mínima).

O argumento central da tese é que não poderia o Congresso exigir dos candidatos, na primeira fase 10% do QE, e, na segunda fase, 20% do QE. Isto atenta contra a noção mais básica de igualdade entre os competidores e introduziu uma espécie de deputados de segunda categoria.

Para demonstrar essa inconsistência, para Assembleia Legislativa de Santa Catarina, foi eleito o deputado estadual Matheus Cadorin (NOVO), com 12,38% do QE (12.390 votos), porque o partido conseguiu uma cadeira na primeira fase de distribuição. No entanto, o candidato Juliano Campos (PSB), com 18,80% do QE (18.816 votos), por ter direito a vaga somente na segunda fase, não foi eleito (por conta do critério 80/20).

Caso essa tese venha a ser acolhida pelo STF e ela venha a ser aplicada para as eleições de 2022, Santa Catarina seria o Estado da Federação que apresentaria o número de mudança de cadeiras.

Perderiam as cadeiras os Deputados Federais Zé Trovão (PL) e Rafael Pezenti (MDB) e os Deputados Estaduais Rodrigo Minoto (PDT), Estener Soratto (PL) e Lucas Neves (Podemos).

Esperamos que essa questão seja finalmente definida pelo STF na próxima quinta-feira, afinal de contas, é imprescindível estabilizar as nossas representações e identificar qual será a regra a ser aplicada nas eleições de 2024.

Quem viver verá.

O artigo foi publicado no portal de notícias Upiara, no dia 7 de fevereiro de 2024

Por

Luiz Magno Pinto Bastos Júnior

Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados


Professor de Direto Processual Constitucional, Constitucional e Eleitoral na UNIVALI e na UFSC. Doutor e […]

Luiz Magno Pinto Bastos Júnior - Menezes Niebuhr

Deixe seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ao publicar um comentário, você concorda automaticamente com nossa política de privacidade.

Conteúdos Relacionados