11 | 02 | 2022

STF valida as federações partidárias nas eleições

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (9), manter a validade da lei que prevê as chamadas federações partidárias – que possibilita a criação de uma frente de partidos agindo como um só, por 10 votos a 1.

Em dezembro de 2021, o ministro Luís Roberto Barroso declarou a constitucionalidade desse novo tipo de aliança. Na ocasião, em sua decisão, fez referência a artigo do advogado Isaac Kofi Medeiros, sócio da Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados, um dos poucos especialistas a abordar o tema desde a aprovação da Lei Federal nº 14.208/2021.

“As federações são um modelo interessante de aliança política, que podem inclusive contribuir com a estabilidade do sistema partidário brasileiro. Elas duram quatro anos, vão além das eleições e seus efeitos jurídicos valem igualmente em nível federal, estadual e municipal. Esse modelo incentiva a união de partidos com programas políticos semelhantes, diferente das antigas coligações eleitorais, que juntavam esquerda e direita numa mesma chapa”,
explica o advogado.

Os ministros decidiram, por 6 votos a 4, o prazo de 31 de maio para que as federações sejam formadas pelos partidos – excepcionalmente nas eleições de 2022.

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