03 | 04 | 2020

Impacto tributário em decorrência da alta do dólar

Por João Ricardo Alves

Considerando os recorrentes avanços da cotação do dólar em decorrência da crise gerada pelo coronavírus, algumas empresas que possuem exposição ao câmbio já estão reavaliando a forma como vêm tributando suas operações no ano-calendário de 2020.

As variações cambiais têm efeitos importantes nas apurações do IRPJ e da CSLL, podendo, eventualmente, antecipar o desembolso de caixa para pagamento de tributos de forma desnecessária.

Como se sabe, as variações cambiais são consideradas nas apurações do IRPJ e da CSLL pelo regime de caixa. Essa é a regra geral definida na MP n. 2.158-35/2001 (art. 30).

Por outro lado, como opção ao regime de caixa, as empresas poderão reconhecer a variação cambial (ativa ou passiva) em suas operações, pelo regime de competência.

A opção pela forma de tributação das variações cambiais ocorrerá sempre no mês de janeiro, aplicando-se o regime (caixa ou competência) optado para todo o ano-calendário, de forma irretratável, salvo no caso de elevada oscilação da taxa de câmbio no período de um mês-calendário.

Para quem tem acompanhado o impacto do dólar em suas operações, verificou que, no mês de março de 2020, a variação cambial da moeda americana superou os 10 pontos percentuais, ultrapassando o patamar estipulado pelo art. 1º do Decreto n. 8.451/2015.

Por conta da elevada oscilação do dólar, as empresas que estão expostas ao câmbio poderão, excepcionalmente, alterar o regime de tributação das variações cambiais, minimizando eventuais impactos nas antecipações mensais dos seus tributos.

Dessa forma, caso a empresa opte pela alteração de regime, tal medida deverá ser comunicada à Receita Federal do Brasil, utilizando-se da entrega da DCTF relativa ao mês de abril de 2020.

Para determinadas empresas, trata-se de uma importante ferramenta de proteção do caixa em momentos de turbulência. Alerta-se, entretanto, para que as empresas tenham cautela para evitar as variáveis reflexas pela aplicação incorreta da alteração do regime nas apurações dos tributos.

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