26 | 02 | 2024

Importação de módulos fotovoltaicos: governo revoga Ex-Tarifários e inicia período de transição por meio da concessão de cotas de importação com alíquota 0 de Imposto de Importação

Os módulos fotovoltaicos, comumente chamados de painéis solares, têm sido cada vez mais procurados como fonte alternativa de geração de energia pela captação da luz solar. Além de trazerem economia financeira a médio e a longo prazo, possuem alta durabilidade e também são menos nocivos ao meio ambiente. Tais atrativos fomentaram, substancialmente, as suas importações nos últimos anos. Segundo dados publicados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), no ano de 2023 foram importadas mais de 164 milhões de mercadorias classificadas sob a NCM 8541.43.00, gerando uma média mensal de importações de US$ 320 milhões (preço FOB). 

Contudo, buscando o desenvolvimento da indústria nacional no setor, o Governo Federal excluiu, no mês de dezembro, mais de 380 Ex-Tarifários que reduziam para 0% a alíquota do imposto de importação desses produtos. A nova regra entrará em vigor a partir de 15 de fevereiro de 2024 e a alíquota do imposto de importação passará a ser de 9,6%.

Dessa forma, buscando preparar um período de transição gradativo para o setor, o Governo concedeu, a partir de 1º de janeiro de 2024, cotas de importação com alíquota reduzida de 0% de imposto de importação até junho de 2027, que estão divididas em dois grandes grupos.

O Grupo A compreende 30% da cota global e inclui os grandes importadores de módulos fotovoltaicos, cujo volume de importações entre dezembro de 2022 e dezembro 2023 representou montante igual ou superior a 2% do total das importações brasileiras no período. Os outros 70% da cota global pertencem ao Grupo B, categoria que acomoda todos os demais importadores do produto, sendo que as cotas estão sendo concedidas por ordem de registro da licença de importação.  

A cota global está dividida entre quatro períodos dispostos entre 1º.01.2024 e 30.06.2027, em proporções decrescentes, sendo que neste primeiro período, que irá até 30 de junho de 2024, a cota global será de US$ 1.1 bilhões (FOB). 

Para o Grupo A, o pedido de licença de importação deverá ser realizado, pelas empresas contempladas, até o dia 30 de abril de 2024, sendo que eventual saldo remanescente das cotas será redistribuído no volume de cotas concedido ao Grupo B. 

Quanto ao Grupo B, a cota máxima concedida por empresa neste primeiro período será de US$ 17,5 milhões (FOB), o que pode ocorrer em mais de uma licença de importação. Alcançado o limite máximo por empresa, novas concessões somente serão concedidas após o desembaraço das licenças de importação anteriores e a quantidade será limitada, no máximo, à parcela já desembaraçada. O exame dos pedidos de licença de importação será realizado por ordem de registro no Portal Siscomex e, caso seja esgotado o valor disponibilizado para cotas desse grupo, não serão emitidas novas licenças de importação para essa cota, ainda que já tenha sido registrado o pedido de licença de importação. 

Portanto, a partir da exclusão dos Ex-Tarifários e do aumento da alíquota do imposto de importação, os importadores de módulos fotovoltaicos devem ficar atentos para registrar o pedido de licença de importação antes do exaurimento das cotas ofertadas pelo Governo.

Por

Gabrielle Brüggemann Schadrack

Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados


Pós-graduada em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. […]

Gabrielle Brüggemann Schadrack - Menezes Niebuhr

Por

Leonardo Traesel Pacheco

Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados


Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Especializando em Direito da […]

Leonardo Pacheco - Menezes Niebuhr

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