19 | 05 | 2023

Medidas para mitigar os prejuízos nas importações em razão da mobilização dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil

Gabrielle Brüggemann Schadrack - Menezes Niebuhr

Os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, por meio do SINDIFISCO (Sindicato dos Auditores Fiscais do Brasil), anunciaram o início de mobilização consistente na paralisação das atividades que exigem acesso aos computadores e sistemas do órgão por três dias, a partir de terça-feira (23), que recebeu o nome de “apagão”, conforme aprovado pela Assembleia Nacional. A mobilização busca a regulamentação do bônus de eficiência, objeto de acordo salarial de 2016, previsto na Lei n. 13.464/2017.

Essa paralisação poderá afetar o fluxo e a celeridade das operações de comércio exterior, sendo comum neste período a morosidade nos despachos aduaneiros, especialmente aqueles parametrizados em canais amarelo ou vermelho.

Considerando que o despacho aduaneiro é serviço público essencial, há entendimento consolidado dos tribunais no sentido de que a Receita Federal deverá dar continuidade ao despacho aduaneiro em até oito dias, contados da data do registro da Declaração de Importação, na forma do art. 4º do Decreto n. 70.235/1972, independentemente de movimentações internas do processo entre auditores fiscais e, inclusive, durante esse movimento grevista.

Ultrapassado esse prazo, caberá mandado de segurança com pedido liminar para o imediato prosseguimento do despacho aduaneiro de importação, evitando-se, com isso, o aumento desmedido das despesas de armazenagem e de sobreestadia de contêiner, os quais podem atingir valores expressivos em caso de demora no desembaraço aduaneiro.

Por

Gabrielle Brüggemann Schadrack

Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados


Pós-graduada em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. […]

Gabrielle Brüggemann Schadrack - Menezes Niebuhr

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