18 | 07 | 2023

Necessidade de melhoria nos procedimentos de pré-venda e pós-venda para prevenir a inadimplência

As consequências do impacto econômico da covid-19, a turbulência política na sucessão presidencial brasileira e outros fatores internacionais, como o inquieto cenário econômico, contribuíram para o aumento do nível de endividamento das pessoas jurídicas e físicas no primeiro semestre de 2023.

Pesquisas realizadas pela empresa Serasa Experian demonstram que, somente no Brasil, mais de seis milhões de pequenas empresas se endividaram e não cumpriram com suas obrigações, mesmo passados mais de três anos após o início da quarentena, em 2020[1].  Outro estudo, feito no final de 2022, pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontou que, no segundo semestre de 2022, a proporção de micro e pequenas empresas inadimplentes, incluindo os microempreendedores individuais (MEI), foi de 24%, em relação aos 41% registrados no período de maio a julho de 2020[2].

Tais apontamentos confirmam que, as empresas que permaneceram em plena atividade após o período pandêmico se mostraram cada vez mais preocupadas com o adimplemento tanto de seus fornecedores como de seus consumidores.

Nesse cenário, em recente matéria divulgada pela CNN Brasil, pesquisas também feitas pela Serasa Experian[3] revelaram que os pedidos de recuperação judicial de empresas afetadas pelos reflexos da pandemia aumentaram em 105,2% em relação ao mês de maio de 2023, sendo em sua maioria empresas de micro e pequeno porte.

No contexto das pessoas físicas, o mês de maio de 2023, bateu recorde[4] de inadimplência em relação aos meses anteriores. Dados do Serasa apontam que se trata de um ciclo vicioso, tendo em vista que, quando uma pessoa física não honra com seus débitos pode deixar de pagar uma pessoa jurídica que, por consequência, também deixa de cumprir com suas próprias obrigações.

O aumento da inflação aliado à alta incidência de juros são fatores que acarretam esse ciclo de inadimplência tanto de pessoas jurídicas quanto físicas. Para o economista Luiz Rabi (2023), os juros altos impactam duplamente esses números, primeiro porque a tomada de crédito fica mais cara para as empresas, aumentando suas dívidas, e, ainda, porque as taxas de juros elevadas inibem o crescimento econômico e prejudicam o seu caixa.[5]

Se por um lado as sociedades empresariais utilizam-se da recuperação judicial para garantir uma sobrevida, como alternativa para estancar o nível crescente de endividamento do brasileiro, as pessoas físicas buscam as disposições da Lei n. 14.871/2021 (Lei do Superendividamento), que estabelece um procedimento para a renegociação das dívidas dos consumidores.

Diante desse cenário e a fim de prevenir os altos índices de inadimplência, surge a necessidade de uma melhor adequação das rotinas e procedimentos internos na concessão de crédito e na venda a prazo. As rotinas deverão estabelecer um fluxo justo e adequado com o cenário atual, constando providências básicas como a atualização dos cadastros e ferramentas de análise de crédito e com algumas mais atuais como análise de perfil do cliente; gestão interna com fluxos definidos de cobrança; bussiness inteligence de identificação dos padrões de inadimplência, entre outras.

Mesmo com as empresas tomando todas as precauções necessárias e previstas na lei consumerista para evitar o endividamento de seus clientes, o inadimplemento ainda será vivenciado nas atividades empresariais. Para essas hipóteses, a tomada de medidas judiciais adequadas para constrição patrimonial de forma antecipada tem elevado o número de acordos para a recuperação de crédito.

É nesse ponto que se verifica a extrema importância de adotar bons hábitos e rotinas internas desde o primeiro contato com o cliente. Estão entre essas opções a completa e detalhada análise do perfil de crédito do consumidor, para verificar se ele terá condições de quitar a dívida que pretende assumir, e a prestação de informação clara e adequada a respeito dos encargos que incidem sobre o valor devido e da quantia total da operação.

Em sede de conclusão, o endereçamento antecipado das questões que podem resultar num posterior cenário de inadimplência poderá prevenir o não recebimento de valores por parte da empresa, assim como evitar gastos com cobrança extrajudicial e/ou judicial, o que resultará em dupla economia para o credor. Não é mais novidade que o estabelecimento das diretrizes e das ações que reduzem os riscos do inadimplemento é urgente em qualquer empresa que trabalhe com vendas a prazo e operações de crédito no mercado de consumo.

Michel Scaff Junior é sócio do escritório Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados; Lara Panozzo Weigsding é advogada associada do escritório Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados   

Referências

[1] https://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2022/06/04/mais-de-5-milhoes-de-pequenas-empresas-se-endividaram-na-pandemia-e-estao-inadimplentes-aponta-serasa.ghtml. Acesso em 28/06/2023.

[2] https://www.jota.info/coberturas-especiais/brasil-empreendedor/inadimplencia-atinge-menor-patamar-historico-entre-os-pequenos-negocios-e-mostra-que-a-pandemia-ficou-no-passado-26102022. Acesso em 28/06/2023.

[3] https://www.cnnbrasil.com.br/economia/com-pressao-dos-juros-altos-pedidos-de-recuperacao-judicial-mais-que-dobram-em-maio-mostra-levantamento-da-serasa/.

[4] https://www.serasa.com.br/limpa-nome-online/blog/mapa-da-inadimplencia-e-renogociacao-de-dividas-no-brasil/. Acesso em 28/06/2023.

[5] Disponível em https://www.cnnbrasil.com.br/economia/com-pressao-dos-juros-altos-pedidos-de-recuperacao-judicial-mais-que-dobram-em-maio-mostra-levantamento-da serasa/. Acesso em 28/06/2023.

Artigo publicado no portal Juscatarina, em 18 de julho de 2023.

Por

Michel Scaff Junior

Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados


Especialista em Direito do Consumidor. Graduado em Direito pelo CESUSC. Membro do Tribunal de Justiça […]

Michel Scaff - Menezes Niebuhr

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