10 | 03 | 2020
O ano de 2020 começou com uma excelente perspectiva para o mercado imobiliário: os indicadores mostram que esse setor está se reerguendo de maneira vigorosa, deixando no passado a forte crise que o abalou. O cenário positivo, aliado à ampliação das linhas de crédito existentes, estimula as operações imobiliárias.
Para se ter uma noção da expectativa que ronda os bastidores desse mercado, a Caixa Econômica Federal prevê um crescimento de 30% nas concessões de crédito para a compra de imóveis residenciais em 2020. Diante desse cenário positivo, é oportuno rememorar certas cautelas que o adquirente de um bem imóvel deve ter durante essas operações, sob pena de transformar uma excelente oportunidade em um verdadeiro pesadelo. O primeiro ponto, e talvez o mais elementar, a ser acautelado, é a verificação da legitimidade do vendedor para celebração do negócio, a qual pode ser verificada mediante a expedição de certidão de inteiro teor do imóvel, perante o registro de imóveis competente.
A legitimidade do vendedor deve ser atestada, ainda, pela conferência dos seus documentos de identificação, compatibilizando com a titularidade do imóvel. Além dessa verificação primária, também é importante analisar se o vendedor pode dispor desse bem – isso porque o imóvel pode estar gravado com algum ônus que impossibilite a sua alienação, ou sendo reivindicado por um terceiro alheio ao negócio. Novamente, o registro de imóveis pode ser um aliado nessa etapa. A análise de certidões negativas em nome do vendedor, perante as fazendas públicas, cartórios de protestos e cartórios de distribuição judicial também é uma forma de se obter mais informações a esse respeito. Se o imóvel for em condomínio, importante solicitar a declaração de quitação das obrigações condominiais. Se a opção for investir em imóvel na planta, prefira aqueles empreendimentos que estão protegidos pelo regime do Patrimônio de Afetação.
Sendo o imóvel de posse, é aconselhável que a pesquisa se aprofunde em obter comprovações de que o vendedor é o atual e real ocupante daquele imóvel. Importante ressaltar: encontrada alguma dificuldade em quaisquer dessas etapas, é recomendável que o comprador busque orientações, de modo a ajudá-lo a construir uma negociação saudável e com o mínimo de risco possível, afinal, com tantos mecanismos de precaução hoje existentes, não há razão para se arriscar em aventuras pelo mercado imobiliário.
Por
Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados
Mestre em Desenvolvimento Urbano pela UFSC. Especialista em Direito Imobiliário pela UNIVALI. Curso de Direito […]
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