10 | 03 | 2020

Reaquecimento do mercado imobiliário: saiba como se proteger e avaliar as oportunidades na compra de um imóvel

Por Diogo Bonelli Paulo

O ano de 2020 começou com uma excelente perspectiva para o mercado imobiliário: os indicadores mostram que esse setor está se reerguendo de maneira vigorosa, deixando no passado a forte crise que o abalou. O cenário positivo, aliado à ampliação das linhas de crédito existentes, estimula as operações imobiliárias.

Para se ter uma noção da expectativa que ronda os bastidores desse mercado, a Caixa Econômica Federal prevê um crescimento de 30% nas concessões de crédito para a compra de imóveis residenciais em 2020. Diante desse cenário positivo, é oportuno rememorar certas cautelas que o adquirente de um bem imóvel deve ter durante essas operações, sob pena de transformar uma excelente oportunidade em um verdadeiro pesadelo. O primeiro ponto, e talvez o mais elementar, a ser acautelado, é a verificação da legitimidade do vendedor para celebração do negócio, a qual pode ser verificada mediante a expedição de certidão de inteiro teor do imóvel, perante o registro de imóveis competente.

A legitimidade do vendedor deve ser atestada, ainda, pela conferência dos seus documentos de identificação, compatibilizando com a titularidade do imóvel. Além dessa verificação primária, também é importante analisar se o vendedor pode dispor desse bem – isso porque o imóvel pode estar gravado com algum ônus que impossibilite a sua alienação, ou sendo reivindicado por um terceiro alheio ao negócio. Novamente, o registro de imóveis pode ser um aliado nessa etapa. A análise de certidões negativas em nome do vendedor, perante as fazendas públicas, cartórios de protestos e cartórios de distribuição judicial também é uma forma de se obter mais informações a esse respeito. Se o imóvel for em condomínio, importante solicitar a declaração de quitação das obrigações condominiais. Se a opção for investir em imóvel na planta, prefira aqueles empreendimentos que estão protegidos pelo regime do Patrimônio de Afetação.

Sendo o imóvel de posse, é aconselhável que a pesquisa se aprofunde em obter comprovações de que o vendedor é o atual e real ocupante daquele imóvel. Importante ressaltar: encontrada alguma dificuldade em quaisquer dessas etapas, é recomendável que o comprador busque orientações, de modo a ajudá-lo a construir uma negociação saudável e com o mínimo de risco possível, afinal, com tantos mecanismos de precaução hoje existentes, não há razão para se arriscar em aventuras pelo mercado imobiliário.

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Diogo Bonelli Paulo

Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados


Mestre em Desenvolvimento Urbano pela UFSC. Especialista em Direito Imobiliário pela UNIVALI. Curso de Direito […]

Diogo Bonelli Paulo - Menezes Niebuhr

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